Notícias
Cade apresenta balanço de suas atividades em 2016
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (18/01), o presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Gilvandro Araújo, apresentou balanço das atividades do órgão relativo ao ano de 2016.
Neste período, a autarquia negociou 61 Termos de Compromisso de Cessação – TCCs em processos que investigam infrações à ordem econômica. Desses, 54 foram homologados pelo Tribunal Administrativo.
Os Termos de Cessação são firmados entre o Cade e a parte investigada por suposta prática anticompetitiva determinando o fim da conduta e de seus efeitos lesivos à concorrência e ao consumidor. Os TCCs também são ferramentas importantes para a obtenção de provas, que podem ser decisivas em investigações de processos administrativos e para a resolução efetiva de casos.
Desde que foram adotadas, em 2013, novas regras para o programa de negociação desses acordos, o Cade tem intensificado esforços para aprimorar a política no órgão. O empenho da autarquia é demonstrado no aumento de acordos homologados ao longo dos anos.
Em 2012, o Cade celebrou cinco termos desse tipo. No ano seguinte, o número saltou para 53 – sendo que 42 deles foram firmados com a Unimed em uma mesma sessão de julgamento para encerrar casos de exigência de exclusividade na prestação de serviços médicos (unimilitância). Em 2014, foram homologados 36, e em 2015, 58 termos de cessação.
Por meio desse instrumento, o Cade também determina o pagamento de contribuições pecuniárias. O valor total de contribuições fixadas pelo Cade por meio dos TCCs firmados em 2016 alcançou R$ 798,9 milhões.
Ressalta-se os sete acordos de cessação firmados para encerrar o processo mais antigo em curso no Cade, que apurava formação de cartel no mercado nacional de compra de laranjas por parte de empresas processadoras de suco de laranja concentrado congelado. A investigação teve início em 1999 e foi alvo de diferentes questionamentos judiciais. Esses TCCs geraram contribuição pecuniária superior a R$ 300 milhões.
Também foi destaque em 2016 os cinco TCCs firmados no caso que investiga cartel no mercado de câmbio no exterior (offshore), envolvendo o real e moedas estrangeiras, além de manipulação de índices de referência de mercado de câmbio. Ao total, foram aplicados R$ 183,5 milhões a título de contribuição pecuniária.
Recorde de arrecadação ao FDD
Em 2016, o Cade recolheu R$ 700,3 milhões ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça. Trata-se do maior valor anual recolhido pelo órgão ao Fundo. Do total, 93% corresponde a contribuições pecuniárias acordadas por meio de TCCs. O montante ainda engloba arrecadação com multas, acordos judiciais e Acordos em Controle de Concentrações.
Em 2015, o Cade recolheu R$ 524 milhões ao FDD. Em 2014, R$ 169 milhões.
Acordos de leniência
Em 2016 também teve recordes em relação às leniências firmadas com a Superintendência-Geral do Cade. Foram celebrados 11 acordos desse tipo – no ano anterior foram 10. Desse total, cinco são relativos a investigações de ocorrência de cartel no âmbito da “Operação Lava Jato”.
Houve ainda um aumento de 510% na quantidade de propostas de acordo de leniência junto ao Cade em relação a 2015.
O número de leniências plus também aumentou em 2016. Foram concedidos seis benefícios no ano passado. Em 2015, quando foram submetidos ao órgão os primeiros acordos desse tipo, o Cade firmou três. Por meio desse instituto, uma empresa entrega provas de um segundo cartel ainda não conhecido pelo órgão, a fim de obter benefícios de redução de multa em outro processo já existente de investigação de cartel.
Além disso, destaca-se que em 90% dos casos de leniências negociadas em 2016 houve posterior propositura de Termos de Compromisso de Cessação por empresas apontadas como participantes do conluio.
Processos
Ao longo de 2015, o Cade julgou 390 atos de concentração. Desses, 360 foram aprovados sem restrições, seis foram autorizados com algum tipo de ressalva, 19 não conhecidos e cinco arquivados. No ano passado foram notificadas à autarquia 384 operações.
Em relação à repressão de condutas anticompetitivas, o Tribunal do Cade julgou 31 processos, proferindo condenações em 19 deles. As multas aplicadas nesses casos somam mais de R$ 196,6 milhões.
Ações institucionais
Após a realização de consultas públicas, o Cade editou quatro novas resoluções em 2016.
A primeira, publicada em setembro, estabelece o prazo de 30 dias para conclusão da análise de atos de concentração sumários – aqueles de menor complexidade do ponto de vista concorrencial. Para os demais casos, o prazo continua sendo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme determina a Lei 12.529/2011. A segunda resolução também entrou em vigor em setembro e redefiniu a atuação do representante do Ministério Público junto à autarquia.
A terceira foi publicada em outubro e disciplina as hipóteses de notificação de contratos associativos previstas no inciso IV do artigo 90 da Lei 12.5291/11, além de revogar a Resolução Cade nº 10. Já a quarta passou a vigorar em novembro e altera texto da Resolução nº 3/2012. A norma relaciona a lista de ramos de atividades empresariais para fins de aplicação do artigo 37 da Lei 12.529/11, que determina as penas a que estão sujeitos os responsáveis por práticas de infração à ordem econômica.
Em dezembro, foi submetido a consulta pública minuta de nova resolução que apresenta dispositivos de fomento à reparação de danos concorrenciais no Brasil, ao mesmo tempo em que regulamenta os procedimentos no órgão para acesso a documentos provenientes de acordos de leniência, de TCCs e de operações de busca e apreensão no âmbito do Cade.
Destaca-se, por fim, a assinatura de memorando de entendimento entre o Cade e o Grupo de Combate a Cartéis da Procuradoria da República do Ministério Público Federal em São Paulo – PR/MPF/SP. O documento prevê que as instituições possam atuar de modo coordenado em negociações de Termos de Compromisso de Cessação e de Acordos de Colaboração.
No ano passado, o Cade também lançou guias sobre temas relacionados à política antitruste com o objetivo de fornecer interpretação das normas vigentes e estabelecer diretrizes que sirvam como referência a todos os interessados.
O Guia para Programas de Compliance foi lançado em janeiro e apresenta orientações acerca desse tipo de programa na esfera concorrencial. O documento aborda como ele pode ser implementado pelas empresas e quais as vantagens de sua adoção.
Em maio, o Cade o lançou o Guia sobre Termo de Compromisso de Cessação – TCC para casos de cartel, que reflete a prática e os parâmetros já utilizados pelo órgão na negociação de acordos nos últimos anos.
Também em maio, foi publicado o Guia sobre o Programa de Leniência Antitruste do órgão – documento consolidado com as melhores práticas e procedimentos usualmente adotados pela Superintendência-Geral da autarquia na negociação e celebração de acordos de leniência.
Já o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal – Guia H foi lançado em julho e esclarece a metodologia utilizada pela autarquia para a verificação de operações que dizem respeito a agentes que estão em uma mesma etapa da cadeia produtiva.
Clique aqui para acessar o Balanço 2016 do Cade, com estes e outros números que retratam a atuação do órgão.