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NOTA TÉCNICA
Cade aponta preocupações concorrenciais em mudanças na MP que abre aéreas ao capital estrangeiro
O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) divulgou nota técnica nesta sexta-feira (26/04) na qual aponta preocupações concorrenciais relacionadas ao Projeto de Lei de Conversão apresentado à Medida Provisória (MP) 863/2018, que permite o investimento estrangeiro na aviação nacional. A proposta, aprovada recentemente na comissão mista que analisa a matéria, institui franquia mínima de bagagens no transporte aéreo e a obrigação de realização de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras.
A MP 863 foi editada em dezembro de 2018 e retirou a limitação ao capital estrangeiro em empresas aéreas. O texto promoveu alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica, que permitia controle máximo de 20%, e foi recebido à época como um importante avanço, na medida em que tende a estimular a competitividade no setor de aviação.
No documento divulgado nesta sexta (26), o DEE avalia que o transporte aéreo brasileiro apresenta características suficientes para levantar preocupações concorrenciais. O setor possui particularidades que levam à limitação da competição, como barreiras legais à entrada, barreiras de infraestrutura em aeroportos e altos níveis de investimento para a operação, o que, conjuntamente, torna o mercado bastante concentrado.
Neste contexto, segundo o departamento, a ampliação da participação do capital estrangeiro no mercado de aviação civil gera efeitos positivos, e a eliminação de barreiras normativas é algo desejável para a construção de ambientes que ambicionem promover a livre concorrência. Modificações propostas à MP 863, no entanto, podem interferir no ambiente para a entrada de novas empresas aéreas estrangeiras.
Franquia de bagagem e voos regionais
Aprovado na quinta-feira (25/04), o Projeto de Lei de Conversão 6/2019, apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-AM), apresentou modificações à Medida Provisória como a inclusão da franquia de bagagem despachada e a obrigação de realização de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras. As alterações no texto original, no entanto, têm potencial de gerar problemas do ponto de vista concorrencial.
Na avaliação do DEE, a exigência prevista no PLV de que empresas aéreas que venham a atuar no Brasil explorem 5% de seus voos em rotas regionais pode afastar investimentos no setor aéreo do país, uma vez que obriga empresas a operarem mercados que não lhes sejam atrativos. “A medida não garante o desenvolvimento da aviação regional, dado que outros fatores se mostram mais relevantes para esse crescimento, notadamente, infraestrutura e demanda por transporte aéreo”, aponta o departamento.
A volta da franquia de bagagem, segundo a nota técnica, também afetará negativamente os investimentos no mercado de transporte aéreo. Para o DEE, a medida impacta diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas low cost, que têm manifestado interesse de entrar no mercado brasileiro. “A entrada desse tipo de empresa no mercado brasileiro acirraria a concorrência com possíveis impactos favoráveis ao consumidor sobre o preço do transporte aéreo, incluindo passagens e despacho de bagagens”, concluiu.
A nota técnica será enviada pelo Cade ao Congresso Nacional, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos ao Legislativo nas discussões que ainda serão realizadas a respeito da matéria.
Acesse a Nota Técnica nº 11/2019/DEE/CADE.