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REGULAMENTAÇÃO
Cade aplica restrições a contratos de licenciamento da Monsanto
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade aprovou nesta quarta-feira (28/8), com restrições, quatro operações que envolvem contratos de licenciamento por meio dos quais a Monsanto do Brasil Ltda. autoriza outras empresas a desenvolverem, produzirem e comercializarem, no Brasil, sementes de soja com a tecnologia Intacta RR2 PRO, de sua propriedade.
As licenciadas são Don Mario Sementes Ltda., Nidera Sementes Ltda., Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. e Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec).
A aprovação das operações foi condicionada à alteração de cláusulas que conferem à Monsanto capacidade de influenciar decisões estratégicas das licenciadas. Essa influência vai além dos limites do objeto dos contratos, pois alcança não apenas a produção de sementes com a tecnologia Intacta, mas também a produção total das licenciadas. Esses dispositivos contratuais trazem um desenho de remuneração das licenciadas baseado não só nas vendas do produto Intacta licenciado à empresa.
Caso a licenciada da Monsanto optasse por expandir sua produção com outras sementes, a remuneração pelo que foi produzido com a tecnologia Intacta poderia ser menor. Dessa forma, o negócio só poderia ser economicamente interessante se a concorrente compensasse o desincentivo da Monsanto pagando essa redução de lucro.
Em seu voto-vista, o conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro apontou que o sistema da Monsanto tem potencial de reduzir o interesse das empresas obtentoras e multiplicadoras da soja Intacta em desenvolver ou produzir tecnologias concorrentes. "O sistema de incentivos, como apresentado, embora não possua caráter de exclusividade, possui capacidade de elevar as barreiras à entrada no mercado de soja transgênica", explicou.
Notificação
De acordo com o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, que participou da votação de três dos casos, os contratos geram capacidade de influência em decisões estratégicas das demais contratantes para além do objeto do acordo e afetam de forma significativa a independência entre as partes, caracterizando uma alteração estrutural à definição de atos de concentração.
Ainda de acordo com o presidente, a análise de casos envolvendo contratos que não se enquadram nos casos clássicos de concentração é um desafio para Cade, mas o acumulo de experiência na análise de casos como esses vai, aos poucos, fornecer elementos capazes de guiar a interpretação da nova lei (Lei 12.529/11) no que tange à necessidade de notificação de estruturas cooperativas sem tipificação legal, como os contratos associativos e joint ventures.
"O Cade busca critérios transparentes e adequados para a notificação de arranjos contratuais que envolvam estruturas cooperativas que fogem dos casos clássicos de concentração", afirmou.