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CARTEL
Cade aplica multas de R$ 306 milhões por cartel no mercado de embalagens flexíveis
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (04/07), oito empresas e oito pessoas físicas por prática de cartel no mercado de embalagens flexíveis. Também foram punidas a Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis (Abief) e a Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas (Abraflex), por indução à conduta uniforme.
Pelas práticas anticompetitivas, os representados deverão pagar, ao todo, cerca de R$ 306 milhões em multas. Às empresas foi determinado o valor total de R$ 298,3 milhões; às pessoas físicas R$ 2,3 milhões; e às associações 5,2 milhões.
O caso teve início no Cade em 2006 a partir de denúncia formulada por um ex-representante comercial da empresa Inapel Embalagens Flexíveis. Na mesma época, também tramitava no Ministério Público do Estado de São Paulo investigação relativa a cartel nesse mercado, o que resultou em operação de busca e apreensão realizada de forma conjunta pelos órgãos.
Para o conselheiro relator do processo, João Paulo de Resende, o conjunto probatório da investigação demonstrou a existência de um acordo firmado entre as empresas para divisão de clientes e fixação de preços com a finalidade de manter a participação de mercado, bem como a troca de informações comerciais sensíveis entre concorrentes. As práticas anticompetitivas, que duraram de 2001 a 2006, contavam com o auxílio da Abraflex e da Abief, que induziam e coordenavam as tentativas de uniformização de preços e estratégias comerciais do setor.
Como prova da influência das associações, constam nos autos e-mails, atas de reuniões e informativos enviados aos associados. O material evidencia, por exemplo, incentivos para que as empresas praticassem preços mínimos – com o objetivo de repassar integralmente aumentos de matéria-prima, ou então cobrar serviços específicos dos clientes. Além disso, eram realizados encontros no âmbito das entidades, em especial da Abraflex, para discutir os termos ou a continuidade dos acordos colusivos.
O voto do relator foi acompanhado, no mérito, pela maioria do Conselho. Com relação às multas aplicadas, o Tribunal seguiu, também por maioria, o voto-vogal apresentado pelo conselheiro Paulo Burnier.
Julgamento
Na sessão desta quarta-feira, o Conselho, por unanimidade, determinou a condenação da Abief, da Abraflex e do seu presidente à época dos fatos, Synésio Batista da Costa. Por maioria do colegiado, foram condenadas as empresas Inapel Embalagens Flexíveis, Celocorte Embalagens, Embalagens Flexíveis Diadema, Peeqflex Embalagens, Alcoa Alumínio, Canguru Embalagens, Coverplast Embalagens e Santa Rosa Embalagens Flexíveis e oito pessoas físicas relacionadas a elas.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do processo em relação às empresas Itap Bemis, Bafema Indústria e Comércio, Shellmar Embalagem Moderna, Tecnoval Laminados Plásticos Ltda., Zaraplast e oito pessoas físicas a elas relacionadas.
O colegiado também se posicionou, por maioria, pela abertura de processo administrativo em face da empresa Allpac e uma pessoa física a ela relacionada, nos termos do voto-vogal do conselheiro Paulo Burnier.
Por fim, o Tribunal, por unanimidade, determinou a expedição de ofício com cópia da decisão ao Ministério Público Federal em São Paulo para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade e adoção de providências julgadas cabíveis na seara penal.
Acesse o Processo Administrativo 08012.004674/2006-50.