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Cade analisará venda de campos de exploração e produção de óleo e gás da Petrobras
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou hoje (11/05) que irá analisar a compra, pelo Grupo 3R, da participação da Petrobras nos direitos de exploração e produção de óleo e gás natural nos campos terrestres Fazenda Belém e Icapuí, que compõem o denominado Polo Fazenda Belém, localizados na Bacia Potiguar, no estado do Ceará. O edital que dá publicidade à operação foi publicado hoje no Diário Oficial da União.
A aquisição será feita através da 3R Fazenda Belém, sociedade de propósito específico (SPE) controlada pelo Grupo 3R. A empresa tem ativos onshore de óleo e gás na Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte, e offshore no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Já a Petrobras é uma das maiores empresas de capital aberto da América Latina e uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo.
No formulário de notificação apresentado ao Cade, a estatal alega que a operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os recursos da empresa em ativos de classe mundial em águas profundas e ultra profundas.
O Grupo 3R, por sua vez, justifica que a compra está alinhada à estratégia de geração de valor aos investidores da empresa, por meio de aquisições de campos que apresentem potencial de incremento de produção e reservas, bem como sinergias com o portfólio atual da companhia.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.