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Cade analisará parceria entre Hospital Albert Einstein e Grupo Bradesco para construção de novo hospital
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que irá analisar o acordo de parceria celebrado entre Atlântica Hospitais, controlada indireta do Banco Bradesco, e Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, para construir, desenvolver e explorar um hospital geral em São Paulo (SP). O edital que dá publicidade ao negócio foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20/07).
A Atlântica Hospitais é uma holding de investimentos em estabelecimentos de cuidados à saúde pertencente ao Grupo Bradesco, uma instituição financeira brasileira que oferece ampla gama de produtos e serviços bancários e financeiros no Brasil e no exterior.
O Hospital Albert Einstein é uma associação de caráter beneficente, social e científico, sem fins lucrativos, que atua nos mercados de serviços médico-hospitalares e serviços de apoio à medicina diagnóstica. O Einstein detém um conjunto de unidades médico-hospitalares e de ensino, de pesquisa e de assistência à saúde e em áreas correlatas.
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o ato de concentração representa uma oportunidade de continuar a desenvolver as atividades da Atlântica Hospitais, voltada a deter participações no segmento hospitalar e de assistência à saúde. Já para o Einstein, a operação fortalece o seu propósito, como organização filantrópica, de gerar e compartilhar conhecimento na área da saúde.
Prazo para análise.
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.