Notícias
Edital
Cade analisará joint venture para produção de etanol de milho
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a criação de uma joint venture entre Aquila Ferrum Participações e Agrupecuária Jem para a implantação, desenvolvimento e operacionalização de unidade produtora de etanol de milho e seus respectivos subprodutos. A operação ainda prevê a possibilidade de participação da Czarnikow Brasil no negócio em até 24,5%. O edital que dá publicidade ao ato de concentração foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (02/10).
A Aquila é uma holding que atua com o fornecimento de cana-de-açúcar para as usinas produtoras de açúcar e etanol. Além disto, atua na produção de grãos (soja e milho) executando as operações de plantio, trato e colheita dos produtos. Já a Agrojem atua no mercado de agricultura, pecuária e serviços de armazenagem para uso cativo e oferta a terceiros. Por fim, a Czarnikow Brasil é uma empresa pertencente ao Grupo Czarnikow4, que atua em âmbito internacional, na comercialização de açúcar e etanol. O grupo também fornece serviços de armazenamento, logística, consultoria e execução.
No formulário enviado ao Cade, as empresas informaram haver uma expectativa da joint venture atuar nos segmentos de geração e comercialização de energia elétrica, a partir da queima da biomassa de eucalipto em sua unidade termoelétrica. Elas também reforçaram que o negócio representa uma boa oportunidade de ampliação de portfólio de seus produtos e serviços.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.