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Superintendência-Geral analisará fusão entre Arezzo e Grupo Soma
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a combinação dos negócios da Arezzo&Co e do Grupo Soma com a consequente combinação de suas atividades e bases acionárias. O edital que dá publicidade ao ato de concentração foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18/03).
A Arezzo&Co atua na fabricação e oferta de calçados e bolsas, operando, de forma secundária, na fabricação e oferta de itens de vestuário e outros acessórios no Brasil, nos Estados Unidos e na Itália. Atualmente o grupo detém as marcas Arezzo, Schutz, Anacapri, Alexandre Birman, Alme, Reserva, Reserva Mini, Reserva Go, Oficina Reserva, Reserva INK, Reserva Simples, Baw Clothing, Carol Bassi, Vicenza, Paris Texas, Reversa, Brizza e Vans1. Além disso, por meio das plataformas ZZ Mall e Troc.com.br, a Arezzo&Co opera marketplace digital
O Grupo Soma, por sua vez, é uma sociedade anônima de capital aberto que atua principalmente no comércio de vestuário, bem como no comércio de calçados e acessórios, de forma secundária. Atua também, residualmente, no comércio de artigos de decoração. A Grupo SOMA está presente em todo o território nacional e em alguns locais no exterior, e atua por meio das marcas Animale, Farm, Fábula, Foxton, Cris Barros, Maria Filó, NV, Hering e DZARM. Além disso, por meio da marca Off Premium, a Grupo SOMA opera um marketplace digital para venda de produtos novos tanto próprios quanto de terceiros.
De acordo com as empresas, a operação traz ganhos de sinergia na gestão de canais de venda, otimização de operações industriais e possibilidade de desenvolvimento de novas linhas de negócios, contribuindo, assim, para uma maior resiliência em mercados altamente competitivos.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.