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Cade analisará compra de ativos de terapia endoscópica a vácuo pertencentes a B. Braun
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pela Boston Scientific Corporation (BSC), de determinados ativos de terapia endoscópica a vácuo (e todos os direitos e licenças relacionados) da B. Braun Surgical e da Aesculap AG, subsidiárias indiretas da B. Braun. O edital que dá publicidade ao ato de concentração foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (03/10).
A BSC é uma companhia constituída nos Estados Unidos com atividades de desenvolvimento, fabricação e venda de dispositivos médicos para especialidades médicas intervencionistas, incluindo cardiologia intervencionista, intervenções endovasculares, eletrofisiologia, endoscopia, radiologia/oncologia, urologia, endoscopia pulmonar e neuromodulação. Já a B. Braun, uma empresa alemã, é uma das principais fornecedoras mundiais do mercado de saúde.
O negócio adquirido abrange os produtos Endo-SPONGE®, Eso-SPONGE® e Endo-SPONGE® Fistula e suas respectivas reposições, atualizações e acessórios. Esses produtos são indicados para o tratamento de vazamentos anastomóticos e perfurações no esôfago ou na região pélvica inferior (cólon e reto) que resultam em abcessos cercados por tecido necrótico.
De acordo com o formulário enviado pelas empresas ao Cade, o negócio expande as atividades da BSC em uma área de atuação na qual não está presente atualmente. Enquanto para o Grupo B Braun, a operação possibilitará a obtenção de recursos que melhor se adequam às suas estratégias corporativas.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.