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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade analisará cessão de participação da Equinor em concessões na Bacia de Campos para Petrobrás e ExxonMobil
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou hoje (26/08) que irá analisar a cessão da participação detida pela Equinor Brasil Energia nas concessões dos blocos C-M-657 e C-M-709, localizados na Bacia de Campos, para a Petrobras e a ExxonMobil Exploração Brasil. As participações da Equinor, de 30% no Bloco C-M-657 e 20% no Bloco C-M-709, serão transferidas proporcionalmente às compradoras.
Os blocos em questão foram arrematados na 15ª Rodada de Licitação de Blocos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ocorrida em 2018, e são detidos pelas três empresas, em proporções acionárias diferentes.
A Equinor é detida em última instância pela Equinor ASA, grupo norueguês que atua primordialmente em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, além de também desenvolver atividades relacionadas a energia eólica e combustíveis alternativos. Já a ExxonMobil é uma das maiores refinadoras e comercializadoras de produtos de petróleo e de produtos químicos.
De acordo com o formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, com a operação, a Petrobras e a ExxonMobil esperam dar continuidade à exploração dos blocos cedidos. Para a Equinor, o negócio está alinhado com sua estratégia de direcionar recursos e investir em outros ativos de seu portfólio.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.
Acesse o ato de concentração nº 08700.006264/2022-13.