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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade analisará aquisição, pela Saint-Gobain do Brasil, da Pro Quimica
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que irá analisar a aquisição, pela Saint-Gobain do Brasil, da Pro Química e da Matchem SP. O edital que dá publicidade a operação foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16/09).
A Saint-Gobain do Brasil é uma empresa brasileira que desenvolve e distribui soluções, no intuito de melhorar a qualidade de habitações, reduzir o impacto ambiental dos edifícios e facilitar a vida de seus clientes profissionais.
A Pro Química, por sua vez, é detentora da Matchen SP e braço de atividade de aditivos químicos para o setor da construção nacional. Ambas as organizações oferecem uma ampla variedade de produtos para concreto, que são usados para melhoria da durabilidade, força e aparência de elementos e estruturas de concreto identificados em projetos de construção de grande escala.
No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Saint-Gobain do Brasil informou que deseja estender sua presença geográfica na América Latina, para permitir uma distribuição mais rápida das tecnologias ecológicas do Grupo aos clientes brasileiros.
Para a Pro Quimica, a empresa se beneficiará das tecnologias globais inovadoras que o Grupo Saint-Gobain tem desenvolvido para aumentar a performance do concreto, ao mesmo tempo, reduzindo a pegada de carbono, ou seja, o volume total de gases de efeito estufa gerado pelas atividades econômicas e cotidianas do ser humano.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.
Acesse o ato de concentração nº 08700.005362/2022-25.