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CARTEL
Cade altera valor de multas aplicadas no caso do cartel internacional de cargas aéreas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade alterou, nesta quarta-feira (26/11), o valor das multas aplicadas à ABSA Aerolíneas Brasileiras S/A, American Airlines Inc., Alitalia Linee Aeree Italiane S.P.A e a quatro pessoas físicas envolvidas no caso de cartel internacional de cargas aéreas. As empresas e os funcionários foram condenados pelo órgão antitruste, em agosto de 2013, por combinar preço e data de aplicação do adicional de combustível cobrado no transporte aéreo internacional de cargas no Brasil.
A relatora dos embargos de declaração, conselheira Ana Frazão, explicou que houve contradições no voto proferido pelo relator do Processo Administrativo 08012.011027/2006-02 que justificaram o reexame excepcional da dosimetria e a alteração nas alíquotas das multas aplicadas.
“A revisão foi feita para suprir as omissões e contradições da decisão embargada, que comprometiam a coerência interna do julgado, de modo a assegurar a proporcionalidade e a isonomia das multas fixadas”, afirmou a relatora.
Com relação à American Airlines, o Tribunal considerou que o percentual de faturamento utilizado no cálculo da multa foi bastante superior àquele imposto às demais representadas no processo e também às multas que vêm sendo fixadas em casos de cartel examinados pelo Cade. Por essa razão, o valor aplicado à empresa foi alterado para R$ 16,1 milhões. Para Dener José de Souza, ex-funcionário da companhia, a multa foi mantida.
Já a ABSA teve o valor da pena modificado para R$ 32,7 milhões, pois o Tribunal entendeu que a forma de contabilizar as receitas da empresa pode ter levado a uma distorção na fixação da multa, em prejuízo da isonomia. Com o novo valor, as sanções imputadas às pessoas físicas que integravam a diretoria da ABSA à época dos fatos também foram alteradas. Desse modo, as multas de Norberto Maria Jochmann, Hernan Arturo Merino e Javier Felipe Meyer de Pablo passam a ser de R$ 654 mil, R$ 327 mil e R$ 327 mil, respectivamente.
No caso da Alitalia, o Tribunal avaliou que a empresa teve uma participação reduzida no cartel em relação às demais companhias aéreas que foram condenadas e, por essa razão, fixou o valor da multa da empresa em R$ 1,7 milhão. Pelo mesmo motivo, a ex-funcionária da companhia, Margareth Faria, teve a multa reduzida para R$ 31,9 mil.