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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade altera data de início para cumprimento das obrigações impostas a TAM e LAN
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade decidiu, nesta quarta-feira (8), que o início da contagem dos prazos para o cumprimento das restrições impostas à fusão das companhias aéreas LAN e TAM deve ter início a partir da oferta pública de permuta de ações das empresas.
O plenário entendeu, no julgamento de embargos de declaração interpostos pelas empresas, que as companhias não poderão coordenar suas operações na rota São Paulo – Santiago – São Paulo antes da realização da oferta pública. Portanto, não é possível lhes exigir o cumprimento da decisão do Cade antes da finalização do procedimento.
“Os prazos deverão ser contados a partir do momento em que a operação for, de fato, concretizada. No momento, as empresas ainda são independentes”, disse o conselheiro Olavo Chinaglia, relator do processo e presidente interino do Cade. A decisão foi anunciada durante a 508ª Sessão Ordinária de Julgamento.
Por imposição anterior do Cade, as companhias aéreas devem permutar com empresas interessadas dois pares de slots diários no Aeroporto de Guarulhos, na rota São Paulo – Santiago – São Paulo. Além disso, devem optar por apenas uma das alianças globais da qual participam atualmente.