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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade adota Medida Cautelar em aquisição da Distribuidora Chinaglia
*Publicado em 29 de novembro de 2007
Nesta quinta-feira, 29 de novembro de 2007, o Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo adotou, de ofício, Medida Cautelar referente ao Ato de Concentração nº 08012.013152/2007-20, relativo à aquisição da empresa Fernando Chinaglia Distribuidora S.A. (FC) pelo Grupo Abril. Após a operação, foi criada a empresa Treelog, que passou a prestar os serviços de logística para a FC e para a Dinap (distribuidora do Grupo Abril). A Medida Cautelar tem como finalidade preservar as condições de reversibilidade da operação sob análise e evitar a prática de atos danosos à concorrência.
Dentre as obrigações impostas estão a vedação à realização, sem autorização do Conselheiro Relator, de qualquer alteração de natureza societária que envolva as empresas; a designação de gestores independentes para administrar a Fernando Chinaglia e a Treelog; e a submissão de quaisquer alterações no padrão de negócios dessas empresas ao Conselheiro Relator, que deverá, se for o caso, comunicar sua oposição em até cinco dias.
As requerentes do Ato Concentração já foram notificadas sobre a Medida Cautelar. Para acessar a íntegra do despacho do Conselheiro Paulo Furquim, clique aqui.