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Cade abre processo administrativo para investigar cartel de merendas em SP
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou nesta sexta-feira (7/11) processo administrativo para apurar suposto cartel em licitações públicas realizadas por municípios do estado de São Paulo para contratação de serviços terceirizados de fornecimento de merenda escolar. Há indícios de que 12 empresas e 15 executivos teriam trocado informações e se coordenado para fixar preços, obter vantagens em licitações e dividir o mercado de merendas escolares nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas e na região de Sorocaba.
O processo administrativo foi instaurado a partir de documentos encaminhados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Os documentos trazem indícios de que as empresas Serra Leste Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda, SP Alimentação e Serviços Ltda, Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda, Sistal Alimentação de Coletividade Ltda, Geraldo J. Coan e Cia Ltda, Sha Comércio de Alimentos Ltda, Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, Convida Alimentação e Tecnologia Ltda, Comercial Milano do Brasil Ltda mantinham reuniões periódicas para combinar e monitorar a divisão do mercado de merendas escolares. Os encontros entre as concorrentes eram realizados na sede de uma das empresas.
A Superintendência do Cade constatou indícios de que a atuação do suposto cartel teria prejudicado diversos municípios das regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas, além de Sorocaba e proximidades, eliminando a competição nas licitações realizadas para a contratação de serviços de merendas escolares nestas localidades. Foram utilizados dados de mais de 40 mil documentos de compras públicas, efetuadas entre os anos de 2008 e 2013, cuja análise corroborou os robustos indícios de divisão geográfica do mercado afetado, apontados inicialmente pela investigação do MP/SP.
Com a instauração do processo administrativo (PA nº 08012.010022/2008-16), os acusados serão notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias. Ao final, a Superintendência-Geral enviará o caso para julgamento pelo Tribunal do Cade.