Notícias
ATO DE CONCENTRAÇÃO
Brink’s fica proibida de realizar novas aquisições no mercado de transporte de valores por três anos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (19/02), a aquisição da Tecnoguarda pela Brink’s. A operação foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentração (ACC) que determina à Brink’s, entre outras obrigações, não comprar outras empresas que ofertem serviços de transporte de valores no Brasil pelos próximos três anos. Além disso, pelos dois anos seguintes, quaisquer novas aquisições deverão ser comunicadas ao Cade.
De acordo com o voto do conselheiro relator, Mauricio Oscar Bandeira Maia, o ato de concentração gera preocupações concorrenciais, principalmente no estado do Mato Grosso, no qual a Brink’s já possui expressiva atuação no mercado de transporte de valores. Para diminuir o risco de dano à concorrência, foi estipulado prazo maior, de cinco anos, para que a empresa possa realizar novas aquisições no estado.
Segundo Bandeira Maia, os compromissos assumidos pela Brink’s se mostram proporcionais e suficientes para mitigar os impactos identificados, que são reflexos também do movimento de aquisições no mercado de transporte e custódia de valores em âmbito nacional.
“O remédio comportamental está em linha com a jurisprudência recente deste Tribunal e se revela proporcional, uma vez que foi negociado diretamente com as requerentes; suficiente, por tratar da dinâmica competitiva em âmbito nacional; e efetivo, por ser vigente de forma imediata para sanar a preocupação identificada. Além disso, o ACC prevê também um prazo mais dilatado de não-aquisição no Mato Grosso, estado cujos índices de concentração se mostraram mais expressivos”, avaliou.