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GUN JUMPING
Brasfrigo e Goiás Verde pagarão R$ 3 milhões por prática de gun jumping
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade determinou às empresas Brasfrigo Ltda., Brasfrigo S/A e Goiás Verde Ltda. o pagamento de R$ 3 milhões pela prática de gun jumping – quando ocorre consumação da operação sem autorização prévia do órgão antitruste.
O Cade entendeu que houve gun jumping no ato de concentração que trata da aquisição de ativos da Brasfrigo pela Goiás Verde, descritos no “Contrato de Compra e Venda de Ativos e outras Avenças” celebrado entre as partes em outubro de 2012 (Ato de Concentração 08700.010394/2014-32).
Por meio do negócio, a Goiás Verde adquiriu a totalidade da planta industrial e das marcas da Brasfrigo, companhia que atuava no segmento de vegetais em conserva com as marcas Jurema, Jussara, Tomatino e Terrabela.
A Superintendência-Geral já havia se manifestado pela ocorrência de consumação prematura da operação, determinando a sua notificação, que ocorreu em dezembro de 2014. Em janeiro deste ano, as empresas celebraram com o Cade um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação, por meio do qual a compradora se comprometeu a manter em pleno funcionamento a unidade produtiva objeto do contrato, assim como o uso, a integridade e a reputação das marcas adquiridas da Brasfrigo.
Para a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, ainda que o ato de concentração não tenha gerado efeitos negativos sobre o mercado, “a ausência de notificação alterou prematuramente as condições de concorrência e trouxe benefícios ilícitos às requerentes, especialmente à compradora, que passou a utilizar os ativos da Brasfrigo sem antes submeter o negócio à análise prévia do Cade”.
A consumação da aquisição ficou comprovada a partir do exame do contrato celebrado entre as empresas. Além disso, observou-se, entre outros aspectos, que a Goiás Verde já vinha utilizando em seu site as marcas da Brasfrigo, tendo inclusive alterado a embalagem dos produtos comercializados sob a marca Jurema.
O valor da contribuição pecuniária a ser pago pelas empresas foi firmado com o Cade por meio de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC proposto pelas partes. O acordo determina ainda que a Goiás Verde se abstenha de utilizar a marca Jurema no território nacional pelo período de dois anos.
A relatora do caso também afirmou em seu voto que apesar de as empresas atuarem com sobreposição horizontal em seis mercados – milho em conserva, ervilha em conserva, seleta de legumes em conserva, extrato de tomate, molho de tomate e polpa de tomate –, o ato de concentração não apresenta riscos concorrenciais em razão da baixa concentração resultante da operação e da existência de rivalidade no setor. Por essa razão, a aquisição foi aprovada sem restrições.
“Diferentemente do que, em regra, ocorre nos ACCs homologados pelo Tribunal, a proposta das requerentes não trata de nenhum remédio voltado a endereçar algum possível efeito anticompetitivo da operação, já que inexistem quaisquer preocupações concorrenciais relativas à estrutura de mercado decorrentes do negócio realizado entre a Goiás Verde e Brasfrigo”, explicou Ana Frazão.
Segundo a relatora, a solução negociada no acordo é suficiente para inibir as requerentes de reincidirem na prática de gun jumping, além de sinalizar para o mercado a gravidade do ilícito.