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SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim da 457ª Sessão Ordinária do Cade
NOTÍCIA PUBLICADA EM 09/12/2009
Nesta quarta-feira, 09 de dezembro de 2009, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu-se para sua 457ª Sessão Ordinária Julgamento. Dentre os 20 itens apreciados merece destaque o Processo Administrativo nº 08012.004484/2005-51 no qual a Siemens VDO é acusada de conduta anticoncorrencial no mercado de tacógrafos (equipamento obrigatório de medição de velocidade e tempo).
A Siemens VDO, que detém 85% desse mercado, teria se utilizado de ações judiciais abusivas para dificultar a entrada e o desenvolvimento de concorrentes. A Siemens também é acusada da conduta de haver convidado um concorrente a formar cartel para dividir mercados. O relator do caso, conselheiro Fernando de Magalhães Furlan votou pela condenação da Siemens VDO ao pagamento de multa no valor de R$ 11.938.846,42, que corresponde a 1% (multa mínima) do faturamento da empresa no ano anterior a instauração do processo (2004), considerando que o conjunto de ações anticompetitivas realizadas pela Siemens prejudicaram não somente um concorrente direto, mas toda a concorrência no mercado de tacógrafos.
Após a leitura do voto do Conselheiro Furlan e demais debates, o Conselheiro Olavo Chinaglia optou por pedir vista do caso que também foi convertido em diligência.