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SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim da 452ª Sessão Ordinária de Julgamento
NOTÍCIA PUBLICADA EM 30/09/2009
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu-se nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2009, para realização de sua 452ª Sessão Ordinária. Foram analisados 34 itens, além dos despachos.
O destaque ficou por conta da homologação, pelo Plenário do Cade, de proposta de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) de prática apresentada por Brasmotor S.A., Whirlpool S.A. e pessoas físicas a elas relacionadas, todos integrantes do pólo passivo do Processo Administrativo nº 08012.000820/2009-11, que investiga a suposta existência de cartel no mercado brasileiro de compressores herméticos, equipamentos concebidos para comprimir fluído refrigerante e que se configuram como componentes essenciais para o funcionamento de geladeiras, freezers, bebedouros, resfriadores de líquidos, dentre outros eletrodomésticos de aplicação doméstica ou comercial. Segundo a nota da SDE, o cartel teria envolvido os maiores fabricantes do produto no Brasil e no exterior.
O Relator do requerimento, o Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, considerou as obrigações presentes no termo, que prevê a cessação da prática, o reconhecimento de violação ao artigo 20 da Lei nº 8.884/94 e previsão de recolhimento de contribuição pecuniária no valor total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas e R$ 3.068.180,00 (três milhões, sessenta e oito mil, cento e oito reais) para as pessoas físicas, como oportuna e conveniente, tendo sido acompanhado à unanimidade pelos demais membros do Conselho. O valor encontra-se na faixa de 20% a 25% do faturamento no mercado relevante considerado.
Assim, a partir da assinatura do termo, o referido Processo Administrativo será suspenso em face dos signatários.