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SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim da 432ª Sessão Ordinária do Cade
*Publicado em 06 de novembro de 2008
Nesta quinta-feira, 06 de novembro de 2008, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica reuniu-se para sua 432ª Sessão Ordinária de julgamento. Foram analisadas 48 matérias, dentre as quais merecem destaque os Atos de Concentração nos 08012.007775/2007-63 e 08012.012953/2007-78, ambos envolvendo a empresa Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás.
O primeiro é relativo ao arrendamento, por dezessete anos, da Usina Termelétrica Piratininga (atual Usina Termelétrica Fernando Gasparian), situada na cidade de São Paulo, com a opção de compra da usina no décimo segundo ano de vigência do contrato de arrendamento. A segunda operação refere-se aquisição, pela Petrobrás, da totalidade das ações da Usina Termelétrica Juiz de Fora S.A. (UTEJF), pertencentes à empresa Energisa S.A. Segundo o voto do conselheiro relator, Dr. Olavo Zago Chinaglia, as operações gerariam uma pequena variação na participação de mercado de geração de energia, não causando danos a concorrência. Assim, os Atos de Concentração foram aprovados sem restrições, por unanimidade.
Também merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.014296/2007-01, que trata da aquisição total do capital social da Unidade Radiológica Paulista – Clínica de Diagnósticos por Imagem S/S Ltda. pela Fleury S.A. O Conselho aprovou a operação com a ressalva em relação à cláusula geográfica de não concorrência, que limitava a participação dos sócios em qualquer atividade concorrente em território nacional. O voto do conselheiro relator, Dr. Paulo Furquim de Azevedo, determinou que eventual futura cláusula de não-concorrência, deve ser limitada ao município de São Paulo. Também no voto, o conselheiro impôs a multa de R$ 73.742,13 pela intempestividade na apresentação da operação.
Dentre os despachos trazidos ao Plenário, destaca-se a Nota Técnica da CAD/CADE que recomenda a desconstituição da aprovação da operação do Ato de Concentração nº 08012.006688/2001-01, entre as empresas CTBC Celular S.A. e Net Site S.A., por descumprimento de Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) assinado em setembro de 2005. O TCD determinava, dentre outras obrigações, a apresentação de Relatórios Anuais de 2006 a 2008, o que não foi realizado nos dois últimos anos. O processo será enviado à Procuradoria do Cade (ProCADE) para execução judicial da revogação da aprovação de operação e à SDE para que seja instaurado Processo Administrativo.