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SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim da 416ª Sessão Ordinária do Cade
*Publicado em 27 de fevereiro de 2008
Nesta quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu-se para sua 416ª Sessão Ordinária. Foram analisados 43 itens, dentre os quais, merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.013697/2007-36 em que a Perdigão adquire todas as ações da Eleva, tornando-se sua titular absoluta. A Eleva é uma companhia aberta que atua no setor alimentício, produzindo e comercializando produtos relacionados aos segmentos de lácteos, carnes e grãos, por meio das marcas "Elegê", "Avipal", "Santa Rosa", "Dobon" e "Unileite". O Plenário aprovou a operação sem restrições.
Outro destaque foi o Ato de Concentração nº 08012.012246/2007-81, relativo à aquisição pela Copel Geração S.A. das quotas representativas de 70% do capital social da Centrais Eólicas do Paraná Ltda. (CEOLPAR), detidas pela empresa Wobben Windpower Indústria e Comércio Ltda. Embora a operação tenha sido aprovada sem restrições, o Conselho aplicou multa de R$ 174.649,62 por intempestividade, uma vez que a operação não foi notificada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) dentro do prazo previsto na Lei 8.884/94.
O Conselheiro Paulo Furquim trouxe ao Plenário Embargos de Declaração apresentados pela Sita Concrebras S.A. e pela Holcim Brasil S.A., referente ao ato de Concentração n° 08012.011047/2004-11. A Sita alegou cerceamento de defesa, omissão e contradição no acórdão lavrado pelo Cade. Já a Holcim alegou tão somente omissão. O plenário conheceu dos embargados, acolhendo-os parcialmente apenas para suprir as omissões relativas à determinação da participação do Grupo Votorantim nos mercados de concreto afetados e à definição do prazo para cumprimento da restrição referente à cláusula de não-concorrência. Assim foi estipulado o prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão, para que as partes apresentem ao Cade a comprovação da supressão da cláusula de não-concorrência originalmente acordada. A conclusão do acórdão embargado não foi modificada.