Notícias
SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim da 399ª Sessão Ordinária do Cade
*Publicado em 14 de junho de 2007
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica reuniu-se em 13 de junho de 2007 para analisar 38 matérias. Dentre as decisões proferidas pelo Cade, cabe destaque ao pedido de reapreciação dos sete Atos de Concentração envolvendo a Companhia Vale do Rio Doce e julgados em 2005.
Com base em parecer da Procuradoria-Geral do Cade, o relator do pedido, conselheiro Ricardo Cueva, entendeu que o recurso é intempestivo e que, ainda que tivesse apresentado seu pedido dentro do prazo legal, a recorrente não tem interesse recursal, uma vez que apelou ao Poder Judiciário contra a decisão tomada pelo Conselho em 2005, o que contraria o princípio da unidade da jurisdição. Ao final de sua leitura, o voto trazido pelo Dr. Ricardo Cueva, que indeferiu o pedido por manifestamente improcedente, foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
Também foram trazidos à apreciação pelo Plenário três Acordos de Preservação de Reversibilidade da operação (APRO). O primeiro deles, a ser firmado com as empresas White Martins Gases Industriais e Air Liquide Brasil Ltda., relaciona-se à planta de fornecimento de gases do ar para a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), que aquelas empresas, em consórcio, irão operar. Pelo APRO, a White Martins e a Air Liquide, que são concorrentes, comprometem-se a manter separadas a propriedade e a gestão da nova planta. A fim de evitar a troca de informações que possa prejudicar a concorrência, caberá à Air Liquide, exclusivamente, a gestão do consórcio.
O segundo APRO foi assinado pelas empresas Petrobras e a Ipiranga Asfaltos S/A e visa manter as condições de operação da fábrica de asfaltos que antes pertencia ao grupo Ipiranga e foi adquirida recentemente pela Petrobras. Assim, a Petrobras não poderá promover atos que dificultem a reversão, total ou parcial, da operação, caso o Cade venha a decidir em tal sentido quando julgar o ato de concentração.
O último dos acordos firmados ontem envolvia a Gol e a Varig e seu objetivo era manter a independência da gestão comercial, financeira e operacional da Varig, comprada pela Gol. O APRO prevê inclusive que fica vedado o code share entre as empresas, exceto em caso de transporte de passageiros para os aeroportos a partir dos quais a Varig opera vôos internacionais.
Todos os APROs assinados ontem poderão ser revistos, por iniciativa do Cade ou a pedido das partes, e vigorarão até que o Cade julgue os respectivos atos de concentração.