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SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim da 389ª Sessão Ordinária do Cade
*Publicado em 18 de janeiro de 2007
A primeira Sessão Ordinária do Conselho Administrativo de Defesa Econômica de 2007 foi realizada no dia 17 de janeiro. O Plenário do Cade reuniu-se para apreciar 35 itens em pauta. Dentre as matérias julgadas, destacaram-se um embargo de declaração, um processo administrativo e um despacho da presidência.
O embargo de declaração em questão foi apresentado pela White Martins Gases Industriais Ltda., Petrobras S.A. e Petrobras Gás S.A. e alegava omissões e contradições em decisão anterior do Cade, que impôs restrições à formação do consórcio Gemini, composto pelas embargantes. As empresas argumentaram que lhes foi exigida transparência de dados estratégicos, como preços, prazos e volumes vendidos, não só às autoridades, mas também a terceiros. O conselho decidiu, por maioria, que as informações exigidas serão divulgadas sem identificação dos clientes finais da Gemini, organizando-os por faixas de raio da central de Paulínea. Tais informações serão disponibilizadas nos autos-públicos de forma a permitir o acompanhamento das práticas da empresa pela sociedade e evitar que sejam adotadas estratégias discriminatórias com efeitos anti-competitivos. A preocupação do Cade com esse caso decorre da relação vertical entre o Consórcio Gemini e a Petrobrás que domina o fornecimento do gás natural para as distribuidoras. Outros pontos questionados pelas empresas, como a natureza das demonstrações contábeis exigidas e o prazo para o cumprimento da decisão, foram também esclarecidos pelo conselheiro relator em seu voto, que acolheu as modificações sugeridas pelo voto-vista da Presidente.
As práticas orquestradas das empresas de aferição de taxímetros de Porto Alegre foram o objeto do processo administrativo relatado pelo conselheiro Abraham Sicsú. Após investigação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, demonstrou-se que os administradores das cinco empresas credenciadas pelo INMETRO para prestar tal serviço na capital Gaúcha - Vera Ribeiro Rodrigues ME VELOTÁXI; Sul Tacógrafos Ltda.; SILCAR Comércio Eletro Auto Táxi Ltda.; Táxi Sul Acessórios para Táxis Ltda.; Metáxi Taxímetros e Velocímetros Ltda. - reuniram-se em duas ocasiões para acordar os preços a serem cobrados. Assim, as empresas e seus administradores foram condenados por formação de cartel, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 8.884/94. As penas impostas incluem multas, que variam entre 5% e 9% do faturamento de cada empresa, e a publicação em jornal de grande circulação da decisão do Cade. Os administradores também foram penalizados com multas, equivalentes a 15%, 17% ou 19% do valor da multa aplicada à respectiva empresa.
Ao final da Sessão, a presidente do Cade, Drª Elizabeth Farina, encaminhou para conhecimento do Plenário nota técnica em que a Comissão de Acompanhamento de Decisões do Cade (CAD/Cade) informa sobre cumprimento do Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado em 10/05/2006 com a empresa Energia On Line, que adquiriu a marca "Marathon" da PepsiCo. Pelo TCD, a empresa deveria entrar efetivamente no mercado de isotônicos em até seis meses e apresentar relatórios de acompanhamento ao Conselho. A CAD/Cade informou que a comercialização dos produtos da linha "Marathon" dá-se de forma regular e que o primeiro relatório foi apresentado dentro do prazo previsto. Assim, a Energia On Line vem cumprindo satisfatoriamente as exigências previstas no TCD.