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SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim da 385ª Sessão Ordinária do Cade
*Publicado em 09 de novembro de 2006
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica reuniu-se em 8/11/2006 para apreciar dezessete processos, dos quais dezesseis atos de concentração e um embargo de declaração. Dentre as matérias julgadas, destacam-se três atos de concentração.
No primeiro, o Plenário aprovou, por unanimidade, o contrato de transferência de tecnologia da Monsanto do Brasil para a Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola, mediante pagamento de royalties, dos direitos de uso de tecnologia de plantio e comercialização de milho híbrido.
Outra decisão relevante foi tomada no processo que analisa a compra pela Schincariol Participações e Representações S.A. da Conny Indústria e Comércio de Sucos e Refrigerantes Ltda., empresa que fabrica refrigerantes carbonatados no estado de Alagoas. Com a aquisição, a Schincariol aumentou sua participação no mercado em 0,01%. Os conselheiros consideraram que a operação não prejudica a livre concorrência e, assim, foram unânimes em aprová-la. Porém, uma vez que as empresas não apresentaram o ato dentro do prazo previsto na Lei 8.884/94, foi aplicada multa por intempestividade às partes.
O terceiro ato trata da aquisição de 92,92% do capital social do Laboratório Frischmann Aisebargt S.A., que atua na região metropolitana de Curitiba, pelo Laboratório Diagnósticos da América S.A. - DASA. Considerando que o DASA adquiriu recentemente o controle de outros concorrentes, o Conselheiro-Relator solicitou um estudo aprofundado, desenvolvido por consultoria independente, quanto às eficiências que se esperam decorrer da operação. Tal análise foi elaborada pela KPMG, que concluiu que a aquisição resulta ganhos em eficiência claros. Dessa forma, o ato de concentração foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
Ao fim da Sessão, a Presidente do Cade apresentou aos demais conselheiros relatório no qual a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça informa que vem acompanhando as negociações entre produtores de laranja e indústrias processadoras de suco, a fim de garantir o cumprimento da legislação brasileira de defesa da concorrência.