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SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim da 379ª Sessão Ordinária do Cade
*Publicado em 16 de agosto de 2006
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica reuniu-se na data de hoje para analisar 28 processos. Dentre eles, destacamos:
1. O pedido de arquivamento por parte da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça da Averiguação Preliminar, movida por denúncia apresentada pelo Ministério Público de Fortaleza quanto a possíveis práticas de preços predatórios por parte da Drogaria São Paulo S/A e Empreendimentos Pague Menos, na capital cearense. As empresas já haviam se comprometido com o Ministérios Público a limitar os descontos praticados, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta. Acompanhando o entendimento da Secretaria, o Plenário do Cade, por unanimidade, concluiu que as representadas não incorreram em práticas anticoncorrenciais. O Plenário determinou também que a Procuradoria do Cade advogue junto ao Ministério Público do Ceará e ao Poder Judiciário no sentido de fazer cessar os efeitos do Termo de Ajuste de Conduta.
2. O Ato de Concentração que analisava a transferência para a Companhia Vale do Rio Doce dos direitos minerários detidos pela Anglo American Brasil e pela Mineração Itamaracá Ltda. relativos à pesquisa de cobre no complexo de Carajás, no estado do Pará. Durante a instrução do processo, foram consultados concorrentes da CVRD, que declararam não se opor à operação. Acompanhando os pareceres da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o Plenário aprovou a operação sem restrições.
3. O Ato de Concentração que analisa a aquisição, pela Ultragaz S/A pela Oxiteno Nordeste S.A., empresa controlada pela Shell Gás Brasil S.A., também merece realce. Pela operação, a Shell Gás Brasil passa a controlar todos os ativos da Ultragaz, inclusive as plantas de engarrafamento de GLP. O Plenário entendeu que a operação não apresenta riscos à livre concorrência e aprovou a operação sem restrições, por unanimidade.
4. O Processo Administrativo pelo qual a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda investigou a formação de cartel pelo Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo. O processo instruído pela Secretaria demonstrou a elaboração de tabela de preços mínimos e esforços no sentido de obrigar todos os membros daquele sindicato a cumprir os pisos estabelecidos. Com base nas provas constantes do processo, o Plenário condenou a representada por unanimidade à pena de multa, dentre outras sanções.
Finalmente, a Sessão, iniciada às 14h, foi encerrada às 20h35.