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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Boletim da 36ª Sessão Extraordinária do Cade
*Publicado em 30 de outubro de 2007
Na segunda-feira, 29 de outubro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu-se para realizar sua 36ª Sessão Extraordinária.
Merece destaque o Despacho apresentado pelo conselheiro Luis Fernando Schuartz , em que celebrou-se Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Construtora Noberto Odebrecht S.A.
O TCC refere-se ao Processo Administrativo 08012.008678/2007-98 e aos Recursos Voluntários 08700.004536/2007-01 e 08700.004877/2007-79, envolvendo as cláusula de exclusividades existentes em contratos entre a empreiteira e fornecedores de equipamentos, com objetivo de participar do leilão das usinas hidrelétricas do Rio Madeira.
Em compromisso assinado com o Cade, a Odebrecht renuncia aos direitos de exigência de exclusividade perante a empresa norte-americana General Eletric Company e todas as demais empresas deste grupo no Brasil e no exterior. A Construtora renuncia também aos direitos de exclusividade perante as empresas Alstom Hydro Energia Brasil Ltda, VA Tech Hydro Brasil Ltda, Voith Siemens Hydro Power Generation Ltda e todas as demais empresas dos grupos econômicos Alstom, VA Tech e Voith Siemens no Brasil e no exterior. Compromete-se ainda, em comunicar a decisão às empresas citadas, e enviar cópia à Comissão de Acompanhamento das Decisões do Cade, em dois dias úteis a contar da assinatura do documento.
Importante ressaltar que o descumprimento desses compromissos implicará em multa diária no valor de R$ 100.000,00 para a empresa Odebrecht.