Notícias
SESSÃO ORDINÁRIA
Boletim 423ª Sessão Ordinária do Cade
*Publicado em 04 de junho de 2008
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica reuniu-se nesta quarta-feira, 4 de junho de 2008, para a realização de sua 423ª Sessão Ordinária.
Dentre os itens julgados, merece destaque a decisão do Cade que, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), manteve a arquivamento, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), de oito Processos Administrativos referentes às denúncias de preços excessivos apresentadas pela CPI dos Medicamentos.
Outro destaque foi o Ato de Concentração nº 53500.022515/2006, referente à alienação das ações ordinárias e preferenciais de emissão da Way TV Belo Horizonte S.A., concessionária do Serviço de TV a cabo nas áreas de Barbacena, Belo Horizonte, Poços de Caldas e Uberlândia, todas no Estado de Minas Gerais, para a empresa TNL PCS Participações S.A. A operação foi aprovada condicionada à assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com as partes. As obrigações impostas no Termo buscam preservar as condições de concorrência no mercado de banda larga nas localidades em que a operação gerou efeitos. Dentre tais obrigações, figuram a de não utilizar as faixas de freqüência de 3,5 Ghz de WiMax a serem licitadas pela Anatel nas regiões de Belo Horizonte, Poços de Caldas e Barbacena pelo período de 24 meses. Além disso, as requerentes não podem exigir exclusividade do uso da infra-estrutura da Infovias, que hoje distribui o sinal da Way TV; e a de não adquirir, pelo prazo de 24 meses, qualquer outra empresa que possua autorização, permissão e/ou concessão para a utilização de freqüência MMDS naquelas regiões, bem como não utilizar, pelo mesmo período, freqüências de MMDS nas referidas regiões.
Após amplo debate, o Cade aprovou a operação notificada no AC 08012.000298/2007-13, no qual as empresas Coca-Cola Femsa e Coca-Cola Company adquiriram 83,43% do capital da Del Valle México, grupo que produz os sucos Del Valle, distribuídos no mercado Brasileiro. Apesar da aprovação por unanimidade pelo Plenário, foi imposta às requerentes a restrição de adequar a cláusula de não-concorrência prevista no contrato, a fim de que sua duração não ultrapasse cinco anos, conforme entendimento já consolidado pelo Cade em outras situações semelhantes.
Dentre os despachos homologados pelo Plenário, merece destaque o que diz respeito ao Recurso Voluntário interposto pela Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) para caçar os efeitos da Medida Preventiva imposta pela SDE no último dia 27 de maio de 2008. As determinações dizem respeito às "garrafas AMBEV 630ml' usadas para as marcas Skol e Bohemia nos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul respectivamente. Foi concedido efeito suspensivo parcial ao Recurso, permitindo, até a decisão de mérito do recurso, para que a empresa continue utilizando as novas garrafas apenas para a marca Skol e limitada ao Estado do Rio de Janeiro. Permaneceu a restrição de que a representada recolha do mercado, disponibilize um número de fax, para que todas as vezes que os concorrentes acumularem individualmente seis palets de "garrafas AMBEV 630ml", possam solicitar a troca dessas garrafas. As demais restrições elencadas na Medida Preventiva permanecem suspensas. A decisão final deste Recurso será trazida para a apreciação do Conselho até o dia 09 de julho de 2008.