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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Aquisição da Veyance pela Continental recebe aval do Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade autorizou nesta quinta-feira (29/01), com restrições, a aquisição, pela Continental Aktiengesellschaft, do controle da Veyance Technologies, Inc. As empresas são fabricantes de peças automotivas, produtos de borracha, mangueiras, equipamentos industriais, entre outros produtos.
A aprovação da operação (Ato de Concentração 08700.004185/2014-50) está condicionada ao cumprimento de medidas previstas em um Acordo em Controle de Concentrações – ACC firmado entre o órgão antitruste e as requerentes.
De acordo com a conselheira relatora, Ana Frazão, o ato de concentração tem potencial de gerar exercício de poder de mercado nos segmentos de correias transportadoras pesadas de cabo de aço (utilizadas nos setores de mineração, siderurgia e construção) e de molas pneumáticas (usadas como componentes do sistema de suspensão de veículos de carga pesada).
Em ambos os setores a aquisição da Veyance pela Continental representa a união entre a líder e a sua terceira maior concorrente, que, juntas, passarão a deter mais de 50% de participação nesses mercados.
Para mitigar os problemas concorrenciais identificados, as empresas firmaram acordo com o Cade comprometendo-se a alienar a planta da Veyance localizada em San Luis Potosi, no México, que produz molas pneumáticas. Foi estabelecida ainda a venda da fábrica de correias transportadoras de cabos de aço localizada em São Paulo, que também pertence à Veyance.
No que se refere ao mercado de molas pneumáticas, o ACC prevê as mesmas obrigações assumidas com os Estados Unidos como requisito para a aprovação da operação no país. A adesão a esse remédio também já havia ocorrido no Canadá e no México. No entanto, para assegurar a operacionalidade do negócio alienado, o acordo celebrado com o Cade abrange não somente as instalações físicas, como também todos os seus ativos intangíveis, incluindo marcas, patentes, contratos com clientes, softwares, etc.
“O desinvestimento permitirá a inserção de um importante player capaz de rivalizar efetivamente no mercado e contestar eventual exercício abusivo de posição dominante”, explicou a relatora.
O prazo máximo para que as fabricas sejam alienadas é confidencial. Durante o período de desinvestimento, os negócios deverão ser geridos por administradores independentes, de modo a assegurar sua competitividade e viabilidade até a conclusão das vendas para um terceiro.