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Aquisição da Uniseb pela Estácio é aprovada com restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade autorizou com restrições nesta quarta-feira (14) a aquisição, pela Estácio Participações S/A, da totalidade das quotas representativas do capital social da TCA Investimentos em Participações Ltda., empresa do Grupo SEB e controladora da União dos Cursos Superiores SEB Ltda., a Uniseb (Ato de Concentração 08700.009198/2013-34).
O Tribunal do órgão antitruste verificou que a operação apresenta potencial de gerar efeitos anticompetitivos no mercado de graduação à distância em nove municípios, dentro dos quais há 20 cursos problemáticos.
Já em nível nacional a participação conjunta da Estácio e Uniseb no mercado de graduação à distância – que soma quase 9% – foi considerada pró-competitiva na medida em que gera para elas capacidade de rivalizar de forma mais efetiva com os maiores agentes desse setor, a Kroton e a Anhanguera, que possuem participação de 27% e 13%, respectivamente.
Para sanar os problemas concorrenciais identificados no âmbito municipal, Estácio e Uniseb firmaram Acordo em Controle de Concentrações – ACC com o Cade por meio do qual se comprometem a limitar a captação de novos alunos nas localidades afetadas durante quatro semestres letivos, a partir deste ano.
No segundo semestre letivo de 2014 e no primeiro semestre letivo de 2016, o número de ingressantes nas instituições não deverá ultrapassar a metade do total atingido em 2013.
Já no ano letivo de 2015, para três cursos, o número de ingressantes nas instituições não poderá ser superior à soma da captação total no ano de 2013. Para as outras 17 graduações o limite é o número total de novos alunos da empresa que mais captou naquele ano.
Eficiências – O ACC foi proposto pelas instituições e homologado pelo Conselho no julgamento do ato de concentração. Para a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, o remédio apresentado é suficiente para solucionar os problemas identificados na operação, pois a restrição de oferta estabelecida no acordo criará incentivos para que a demanda seja absorvida por um terceiro concorrente.
“Como é necessário contornar a ausência ou a fragilidade da rivalidade nos poucos mercados problemáticos, o remédio comportamental tem por intuito criar condições favoráveis para a entrada ou expansão de concorrentes, com a possibilidade de restaurar a concorrência suficiente, além de contribuir para coibir eventual exercício de poder de mercado”, afirmou.
A conselheira relatora ressaltou que nos nove municípios há instituições rivais efetivas potenciais. Ainda que algumas delas não ofertem atualmente os cursos apontados pela análise como problemáticos, poderiam rapidamente absorver o desvio da demanda porque possuem polos estruturados nessas localidades e já são credenciadas no Ministério da Educação.
O descumprimento injustificado da obrigação ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 12 mil por aluno que exceder os limites estabelecidos no ACC. A aplicação da multa não isenta o Cade de rever a operação no caso de não cumprimento do acordo pelas partes.