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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Aquisição da MD1 pelo Grupo Dasa é aprovada com restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou nesta quarta-feira (04) a compra da holding MD1 Diagnósticos S/A pelo Grupo Dasa (Diagnósticos da América S/A). A autorização do ato de concentração (AC 08012.010038/2010-43) foi condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho – TCD por meio do qual foram estabelecidos remédios concorrenciais para o mercado de prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica no Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba.
Com a operação, os empresários Edson Bueno e Dulce Bueno, acionistas do Grupo Amil, passaram a deter aproximadamente 25% do capital social do Grupo Dasa. Em razão disso, o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz, considerou em seu voto que Amil e Dasa formam um só grupo econômico sob o ponto de vista concorrencial.
Na análise do ato de concentração, foi observado aumento de participação da Amil/Dasa/MD1 no mercado de prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica em quatro localidades: Brasília, São Paulo e municípios paulistanos, Rio de Janeiro e municípios fluminenses, Curitiba e município paranaense de São José dos Pinhais. O conselheiro relator, no entanto, considerou haver possibilidade de abuso de poder de mercado apenas em São Paulo, Rio e Curitiba. Em Brasília, a presença de outros concorrentes afastou preocupações concorrenciais.
Para sanar os problemas identificados, o Tribunal do Cade determinou a assinatura de TCD. Nos termos do acordo, o Grupo Dasa não poderá realizar aquisições em São Paulo e Curitiba pelo período de dois anos e, nos dois anos subsequentes, deverá informar ao Cade qualquer ato de concentração, ainda que não se enquadre nos critérios obrigatórios de notificação previstos em lei.
“O objetivo da obrigação de ‘não comprarás’ é propiciar que outros players consigam ganhar parcela de mercado e, assim, equilibrar um pouco mais a concorrência. Considerando que uma das principais estratégias para consolidação é por meio de aquisições, o ‘não comprarás’ faz todo sentido”, explicou Ruiz.
O TCD também estabelece a obrigação de não comprar para a região do Rio de Janeiro, mas pelo período de três anos. O prazo de notificação obrigatória de operações é de mais dois anos.
Para essa localidade, o acordo determina ainda desinvestimento, pelo Grupo Dasa, no valor de R$ 110 milhões. Os ativos deverão ser vendidos para um único adquirente, que não poderá deter mais de 20% do mercado de serviço de medicina diagnóstica no Rio de Janeiro. O novo adquirente também não poderá possuir vínculo societário com o Grupo Dasa no momento da aquisição nem manter relação societária ou contratual com a empresa pelo período de cinco anos, após a aquisição dos ativos.
“Essa região foi a mais crítica. Não há indícios suficientes para considerar a entrada efetiva de concorrentes. Além disso, a concentração da operação, via Dasa e MD1, é alarmante. Quando se agregam os dados da Amil, a situação fica impraticável”, afirmou o conselheiro relator.