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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Aquisição da Biopalma pela BBF é aprovada sem restrições pelo Tribunal do Cade
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (18/11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição da Biopalma pela Brasil Bio Fuels (BBF).
O ato de concentração envolve o mercado de cultivo de palma e produção de óleo vegetal. A Biopalma é uma produtora e comercializadora de óleo de palma, com quatro polos de produção na região do vale do Acará e baixo Tocantins, no Pará. Já a BBF atua em todas as etapas do processo de produção energética, desde o cultivo e manejo do insumo (palma ou dendê), utilizado para a produção de biodiesel e biomassa, até a geração de energia elétrica em usinas termelétricas.
Em outubro deste ano, a Superintendência-Geral do Cade aprovou sem restrições a operação. Dias depois, a empresa Marborges Agroindústria, terceira interessada no ato de concentração, apresentou recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho.
Em seu voto, o conselheiro-relator Mauricio Oscar Bandeira Maia seguiu a posição adotada pela SG. “A recorrente não logrou apresentar, de forma suficiente para a reforma da decisão recorrida, motivos pelos quais o ato aprovado poderia implicar eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, reforço de posição dominante ou dominação de mercado relevante de bens e serviços”, afirmou. "No caso em concreto, concluo que a análise da Superintendência foi satisfatória, motivo pela qual a corroboro integralmente", finalizou.
A operação foi aprovada pelo Tribunal por unanimidade.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.004428/2020-06