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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Aprovada sem restrições aquisição de participação na Ticket pelo Itaú
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (26/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pelo Itaú Unibanco, de participação societária correspondente a 11% do capital social da Ticket Serviços. A operação foi autorizada sem restrições pela maioria do Tribunal.
Itaú e Ticket atuam, respectivamente, no mercado de produtos e serviços financeiros e no setor de benefícios para o trabalhador. Com a transação, o Itaú poderá adicionar os benefícios emitidos pela Ticket à sua atual oferta de produtos e serviços nos segmentos de atacado e de médias, micro e pequenas empresas. A Ticket, por sua vez, poderá acelerar o crescimento no negócio de benefícios ao trabalhador.
Durante a sessão, a conselheira Polyanna Vilanova apresentou voto-vogal por meio do qual analisou possíveis riscos à concorrência resultantes da verticalização das operações das empresas. Segundo ela, não foram identificados incentivos econômicos que possam resultar em fechamento de mercado, pelo Itaú, no sentido de recusar a captura de transações de outros players de vale-benefícios.
Do mesmo modo, também não há racionalidade em um eventual fechamento de mercado pela Ticket para impedir que suas transações sejam capturadas pelos concorrentes do Itaú (realizada por meio da Rede).
"A operação não introduz ou amplia incentivos conducentes à adoção de práticas prejudiciais à concorrência nos mercados analisados. A análise dos autos não permite concluir que potenciais danos à concorrência estariam diretamente associados ao ato de concentração”, explicou a conselheira.
Caso o Itaú deseje realizar futuras aquisições de participações acionárias na Ticket, as novas operações deverão ser submetidas ao Cade para análise concorrencial.
Acesse o Ato de Concentração 08700.006345/2018-29.