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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Aprovação de AC por decurso de prazo está mantida
O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (8), durante a 508ª Sessão de Julgamento, o parecer apresentado pelo procurador-geral Gilvandro Araújo, que esclarece a interpretação da autarquia acerca do veto presidencial ao artigo 64 da nova lei antitruste – 12.529/2011.
De acordo com o documento, a aprovação de atos de concentração econômica – AC será automática em caso de decurso de prazo para avaliação dos processos. “A posição uníssona do Conselho é a de que o veto presidencial não aboliu o decurso de prazo”, garantiu Gilvandro.
O entendimento é de que se o prazo estipulado para análise das operações de fusão e aquisição – 240 dias, prorrogáveis por mais 90 – for descumprido, as operações serão aprovadas tacitamente. A regra não se aplicará, no entanto, a outros prazos, como o de distribuição dos processos aos conselheiros.
Ainda de acordo com o parecer, dispositivos que respaldem essa interpretação legal do Cade serão introduzidos no regimento interno. A proposta do novo regimento passará, em breve, por consulta pública.
Razões do veto presidencial
A presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo 64 da nova lei do Cade porque da forma como o foi redigido estabelecia aprovação tácita dos atos de concentração como conseqüência automática de quaisquer dos prazos fixados na legislação. A medida, segundo a presidenta, seria desproporcional e teria potencial de acarretar graves prejuízos à sociedade.
Para acessar o parecer da ProCade, clique aqui.