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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Anhanguera é multada por prestar informações enganosas ao Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade determinou à Anhanguera Educacional Ltda. o pagamento de multa de R$ 1,5 milhão pela prestação de informações enganosas na instrução do ato de concentração em que a empresa adquiriu a totalidade das ações da NOVATEC e do Instituto Grande ABC de Educação e Ensino S/C Ltda., mantenedor da Faculdade Anchieta. A decisão do Tribunal foi proferida nesta quarta-feira (4) no julgamento de dois autos de infração abertos contra a empresa.
Na análise do auto de infração 08700.005450/2013-36, o conselheiro relator Eduardo Pontual Ribeiro destacou que a Anhanguera omitiu informações sobre a participação simultânea de Ângela Regina Rodrigues no conselho da Anhanguera Participações S/A e na direção da instituição de ensino Anhembi Morumbi. Segundo Pontual, “a autuada não agiu com o cuidado necessário na prestação de informação de interesse do Cade para a análise do ato de concentração entre os grupos Anhanguera e Anchieta”. Por essa infração, a empresa deverá pagar R$ 1 milhão em multa.
Já a conselheira Ana de Oliveira Frazão, relatora do auto de infração 08700.005451/2013-80, afirmou que a empresa apresentou informação inverídica referente à participação societária de Gabriel Rodrigues e sua família no Fundo de Educação para o Brasil (FEBR), controlador da Anhanguera. “A Anhanguera informou ao Cade que o Sr. Gabriel Rodrigues deteria apenas 7,5% do FEBR, quando na verdade ele e sua família teriam participação de 75,7% no referido fundo”, explicou. O Conselho determinou o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil à empresa por prestação de informação incorreta.
O Tribunal do Cade entendeu que a Anhanguera não cumpriu adequadamente com seu dever de prestação de informações idôneas, agindo em desconformidade com o padrão exigível de agentes que apresentam atos de concentração para análise pelo órgão antitruste.
Entenda o caso
A operação envolvendo a aquisição da NOVATEC e do Instituto Grande ABC pela Anhanguera (Ato de Concentração nº 08012.003886/2011-87) foi levada a julgamento pelo conselheiro relator Alessandro Octaviani na sessão do dia 7 de março de 2013. Ao final da leitura do voto, o julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vistas do conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro. Na sequência, o Tribunal determinou a lavratura de auto de infração para apurar possível enganosidade por parte da Anhanguera.
Na sessão do dia 20 de novembro, a operação foi aprovada pelo Tribunal do Cade condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho – TCD. A análise dos autos de infração foi realizada de forma autônoma ao julgamento do ato de concentração.