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INSTITUCIONAL
Alteração nos códigos a serem utilizados nas Guias de Recolhimento da União – GRU
Novos modelos estarão disponíveis no site do Cade a partir de 1º de março
Publicado em
22/02/2016 00h00
Atualizado em
31/10/2022 14h26
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade informa que, a partir do dia 1º de março, haverá alteração nos códigos a serem utilizados nas Guias de Recolhimento da União – GRU para pagamento de taxas processual (ato de concentração e processo administrativo), de serviço e de procedimento de consulta.
Os códigos de GRU passarão a ser os seguintes:
Taxa Processual (ato de concentração e processo administrativo) – código 20039-5
Taxa de Serviço – código 50039-9
Taxa de Procedimento de Consulta – código 20040-9
Os novos modelos de GRU estarão disponíveis no site do Cade no dia 1º de março.