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TCCs
Acordos homologados pelo Cade vão resultar em recolhimento de R$ 190 milhões
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou, na sessão de julgamento desta terça-feira (31/10), dez Termos de Compromisso de Cessação – TCCs que somam cerca de R$ 190 milhões em contribuições pecuniárias. Este valor será recolhido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.
Acordos firmados com as empresas Siemens Ltda. e VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda., ambas no ramo de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica e ainda com doze executivos do setor totalizaram cerca de R$ 137 milhões (PA nº 08012.001377/2006-52).
Seis outros acordos dizem respeito a investigações de supostas práticas de condutas anticompetitivas no mercado de peças automotivas de reposição, investigadas no Processo Administrativo 08700.006386/2016-53, feitos com as empresas Nakata Automotiva S/A, Tenneco Automotive Brazil Ltda., Mahle Metal Leve S/A Robert Bosch Ltda., Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. e Dayco Power Trasmission Ltda e com mais 21 pessoas físicas que trabalharam para as empresas à época da conduta. As contribuições pecuniárias dos seis TCCs somam R$ 46,35 milhões, distribuídos da seguinte maneira:
• Nakata Automotiva S/A: R$ 10 milhões
• Tenneco Automotive Brazil Ltda.: R$ 1,87 milhão
• Mahle Metal Leve S/A: R$ 17,51 milhões
• Robert Bosch Ltda.: R$ 12,16 milhões
• Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda.: R$ 3,66 milhões
• Dayco Power Trasmission Ltda: R$ 1,01 milhão
Os demais TCCs envolvem as empresas Lao Indústria Ltda. e Seasub Artigos Esportivos – Eireli. Os processos investigam violações à concorrência, respectivamente, nos mercados de medidores de consumo de água (hidrômetros residenciais) (PA nº 08700.009165/2015-56) e de equipamentos de mergulho (PA nº 08700.006543/2015-40). No ramo de hidrômetros, os acordos totalizaram cerca de R$ 6,7 milhões. Já o TCC da Seasub não prevê contribuição pecuniária por se tratar de prática de fixação de preços de revenda, conduta unilateral sobre a qual a lei não impõe a obrigatoriedade de contribuição pecuniária para acordos.
Em todos os acordos celebrados com o Cade, as partes admitiram participação nas condutas investigadas, se comprometeram a cessar as práticas e a colaborarem com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. Os procedimentos ficarão suspensos em relação aos compromissários dos acordos até que seja declarado o cumprimento integral das obrigações previstas.