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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Abrinq é condenada por infrações à ordem econômica
Em sessão realizada nesta quarta-feira (19), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou a Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – Abrinq e o presidente da entidade, Synésio Batista da Costa, por infrações à ordem econômica (Processo Administrativo 08012.009462/2006-69). Ambos foram multados em R$ 6,3 mil.
Em setembro de 2006, a Abrinq convocou reunião com associados e demais representantes do setor durante a qual foram discutidos fixação de preços mínimos para importação de brinquedos; estabelecimento de quotas fixas e individuais para importadores; criação de barreiras à entrada de novos agentes e dificuldades de permanência para agentes determinados.
O encontro contou com a participação de funcionários de alto-escalão das empresas participantes, entre eles sócios-fundadores, presidentes e diretores comerciais e de vendas.
As informações discutidas na reunião, destaca-se a divisão de mercado e a entrada de novos players, foram consideradas sensíveis do ponto de vista concorrencial, conforme afirmou o conselheiro relator do voto-vista, Paulo Burnier.
De acordo com ele, a entidade atuou para limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa. O conselheiro lembrou que a troca de informações constitui atividade natural das associações comerciais ou de classe, mas, ao mesmo tempo, o intercâmbio de dados entre concorrentes deve ser sempre parcimonioso, de modo a evitar que se tenha acesso a elementos sensíveis, como preços em geral, políticas de desconto e portfólio de clientes.
Para Burnier, a associação extrapolou seu papel legítimo de associação. “Ela desempenhou uma função perigosa, de articuladora do setor. A Abrinq e seu presidente viabilizaram a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre os agentes econômicos presentes na reunião, como fabricantes, importadores, montadores e distribuidores de brinquedos no país”, explicou.
Tramitação
O caso começou a ser analisado pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência em março de 2007, quando o processo foi aberto na extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE do Ministério da Justiça.
No Tribunal do Cade, o processo foi relatado pelo ex-conselheiro Olavo Zago Chinaglia, em junho de 2011. Ele votou pelo arquivamento e foi acompanhado pelo ex-conselheiro Marcos Paulo Veríssimo. Em junho do ano passado, o também ex-conselheiro Alessandro Octaviani apresentou voto-vista no mesmo sentido – ele havia pedido vista quando do voto proferido por Chinaglia.
Já na sessão do último dia 29 de julho, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, apresentou voto-vista pela condenação dos representados. Na sessão desta quarta-feira, acompanharam o voto do conselheiro Paulo Burnier pela condenação os conselheiros Márcio de Oliveira Júnior e Alexandre Cordeiro.