Acordo em Apuração de Ato de Concentração (APAC)
Em caráter excepcional, qualquer operação que gere preocupação concorrencial para o mercado pode ser analisada pela autarquia, independente do enquadramento nos critérios de notificação obrigatória previstos na Lei n° 12.529, de 2011. O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica (APAC) é o processo utilizado para investigar operações analisadas:
Nesta página estão disponibilizados os Apacs homologados pelo Tribunal do Cade. Confira abaixo: