Guia de Leniência
Período para contribuições: de 11/11/2015 a 11/02/2016
Publicado em
11/12/2020 10h31
Atualizado em
20/03/2023 15h08
Período para contribuições: de 11/11/2015 a 11/02/2016
Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: guialeniencia@cade.gov.br.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram disponíveis para contribuições da sociedade propostas de guia sobre o Programa de Leniência Antitruste do Cade, nas versões em português e inglês.
Acesse a minuta do Guia em português.
Acesse a minuta do Guia em inglês.
Vinicius Marques de Carvalho
Presidente do Cade