Consulta Pública nº 02/2009
Consulta Pública n.º 02/2009
Período para contribuições: de 06 de fevereiro a 08 de março de 2009
Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: consulta022009@cade.gov.br
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Presidência
Consulta Pública n.º 02/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 175, parágrafo 2º, do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução CADE n.º 45, de 28 de março de 2007, comunica que se encontra disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cade.gov.br, proposta de Resolução que
“Aprova a Emenda Regimental n.º 03/2009, que cria o artigo 101-A no Regimento Interno do CADE, aprovado pela Resolução CADE n.º 45, de 28 de março de 2007”, tendo em vista o interesse geral de que se reveste a matéria.
Referida proposta visa a criar a possibilidade de atos de concentração que atualmente são julgados em bloco possam ser decididos em despacho monocrático do relator, ad referendum do Plenário, de modo a propiciar maior celeridade e eficiência bem como racionalizar os escassos recursos humanos e materiais da Autarquia.
A presente proposta de emenda regimental ainda permite que, para tais casos, a critério do Conselheiro-Relator, o despacho consista em simples concordância com os pareceres anteriores, como assim procede atualmente a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ), nos termos do artigo 50, parágrafo 1º, da Lei n.º 9784, de 29 de janeiro de 1999.
O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 08 de março de 2009, inclusive, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e enviadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no endereço Setor Comercial Norte – SCN – Quadra 02 – Projeção C – CEP 70712-902 – Brasília – DF, contendo referência expressa no envelope ‘Consulta Pública n.º 02/2009 – Emenda Regimental’, ou ainda pelo endereço eletrônico ‘consulta022009@cade.gov.br’.
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