Consulta Pública nº 02/2008
Consulta Pública nº 02/08
Período para contribuições: de 07 de novembro de 2008 a 06 de dezembro de 2008
E-mail para contribuições: consulta022008@cade.gov.br
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Presidência
Consulta Pública n. 02/2008
Em 07 de novembro de 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 175, parágrafo 2o do Regimento Interno deste Conselho, comunica que se encontra disponível na Internet, no endereço eletrônico http://www.cade.gov.br, proposta de Resolução que
“Aprova a Emenda Regimental n. 03/2008, que altera os artigos 129 e 130 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CADE n. 45/07, e regulamenta o artigo 53 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, que trata do compromisso de cessação de prática anticompetitiva”, tendo em vista expressa disposição regimental e o interesse geral de que se reveste a matéria.
A principal alteração, proposta por meio do Memorando n. 48/FMF/2008 do Conselheiro Fernando Furlan, é a criação de comissão composta por no mínimo três servidores lotados no CADE, que será encarregada de negociar as condições dos Termos de Compromisso apresentados com as partes proponentes, e, posteriormente, encaminhar ao Conselheiro-Relator sua recomendação sobre a proposta final.
O CADE acredita que tais alterações aperfeiçoam o atual procedimento de tramitação dos Termos de Compromisso. Por um lado, os membros do Plenário não serão mais responsáveis por negociar as propostas encaminhadas, com o que a medida pretende reforçar o seu distanciamento e a sua independência no momento de um eventual julgamento do caso. Pretende-se, também, obter maior eficiência na condução das propostas apresentadas, favorecendo, com isso, a rapidez no julgamento dos processos administrativos sancionadores.
O CADE acredita, ainda, que a atuação da Comissão permitirá uma discussão mais ampla, dentro do CADE, a respeito das propostas de termo de compromisso apresentadas, democratizando e legitimando ainda mais a utilização desse importante instrumento de atuação da autarquia.
Na forma da minuta proposta, depois de realizadas as eventuais negociações entendidas cabíveis, a Comissão apresentaria ao Conselheiro-Relator parecer sobre a oportunidade e a conveniência da celebração do compromisso e a adequação da proposta formulada, cabendo ao Plenário, então, decidir pela aceitação ou rejeição da proposta.
O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 06 de dezembro de 2008 p.f., inclusive, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e enviadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no endereço Setor Comercial Norte – SCN – Quadra 02 – Projeção C – CEP 70712-902 – Brasília – DF, contendo referência expressa no envelope ‘Consulta Pública 02/08 - Emenda Regimental’, ou ainda pelo endereço eletrônico ‘consulta022008@cade.gov.br’.
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