Consulta Pública nº 01/2010
Consulta Pública n.º 01/2010
Período para contribuições: de 04 de fevereiro a 08 de março de 2010
Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: consulta012010@cade.gov.br
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Presidência
Consulta Pública n.º 01/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 175, parágrafo 2º, do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução CADE n.º 45, de 28 de março de 2007, comunica que se encontra disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cade.gov.br, proposta de Resolução que
“Aprova a Emenda Regimental nº 01/2010, que elimina a obrigatoriedade de elaboração de acórdãos de julgamentos pelo CADE e dá providências”.
A alteração visa à eliminação da necessidade de elaboração de acórdão de processos julgados no CADE, dentro de uma perspectiva de economicidade, celeridade processual e desburocratização dos processos perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 08 de março de 2010, inclusive, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e enviadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no endereço Setor Comercial Norte – SCN – Quadra 02 – Projeção C – CEP 70712-902 – Brasília – DF, contendo referência expressa no envelope ‘Consulta Pública n.º 01/2010 – Emenda Regimental’, ou ainda pelo endereço eletrônico ‘consulta012010@cade.gov.br’.
Veja a íntegra da Minuta de Resolução