Consulta Pública nº 01/2009
Consulta Pública n.º 01/2009
Período para contribuições: de 06 de fevereiro a 08 de março de 2009
Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: consulta012009@cade.gov.br
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
Presidência
Consulta Pública n.º 01/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 175, parágrafo 2º, do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução CADE n.º 45, de 28 de março de 2007, comunica que se encontra disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cade.gov.br, proposta de Resolução que
“Aprova a Emenda Regimental n.º 02/2009, que extingue a Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE (CAD/CADE), restituindo as suas funções à Procuradoria-Geral do CADE”, tendo em vista expressa disposição regimental e o interesse geral de que se reveste a matéria.
A principal alteração, proposta em 09 de janeiro de 2009, pelo Presidente Arthur Badin, consiste na extinção da Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE (“CAD/CADE”) e a restituição das funções desta à Procuradoria-Geral do CADE.
O objetivo dessa medida é racionalizar o procedimento, de modo a evitar a fase de “execução administrativa”. O objetivo da CAD/CADE, quando da sua criação, era o acompanhamento econômico das decisões, razão pela qual sempre foi chefiada por um economista. Entretanto, ao longo dos anos, a CAD/CADE passou a cuidar apenas de questões jurídicas ou meramente burocráticas de cumprimento das decisões, como falta de declinação de prazo, liquidação de multa, intimações, verificação de alteração contratual etc. - antes atribuição da Procuradoria que é, por excelência, o órgão mais vocacionado a lidar com essa temática.
Atualmente, a Procuradoria-Geral do CADE trabalha com uma rotina que atribui a um Procurador a responsabilidade de buscar a maior efetividade às decisões do Plenário em um caso concreto, cumprindo-lhe manejar de forma célere todos os mecanismos administrativos e judiciais para tanto. Esse Procurador Responsável, que preferencialmente é o mesmo que deu o parecer, deve tomar as ações para que a decisão seja o mais eficaz possível.
Assim, a idéia da Emenda Regimental ora proposta é que a decisão do CADE, uma vez publicada, siga imediatamente para a Procuradoria-Geral, para que todas as providências de natureza administrativa e judicial de execução sejam tomadas em tempo hábil.
O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 08 de março de 2009, inclusive, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam oferecer contribuições, sempre por escrito e enviadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no endereço Setor Comercial Norte – SCN – Quadra 02 – Projeção C – CEP 70712-902 – Brasília – DF, contendo referência expressa no envelope ‘Consulta Pública n.º 01/2009 – Emenda Regimental’, ou ainda pelo endereço eletrônico ‘consulta012009@cade.gov.br’.
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