Presidência
Presidente
Ao presidente do Tribunal do Cade compete, entre outras atribuições:
• Representar legalmente o Cade no País ou no exterior, em juízo ou fora dele;
• Presidir, com direito a voto, inclusive o de qualidade, as reuniões do Plenário do Tribunal;
• Distribuir, por sorteio, os processos aos Conselheiros;
• Convocar as sessões e determinar a organização da respectiva pauta;
• Solicitar, a seu critério, que a Superintendência-Geral auxilie o Tribunal na tomada de providências extrajudiciais para o cumprimento das decisões do Tribunal;
• Fiscalizar a Superintendência-Geral na tomada de providências para execução das decisões e julgados do Tribunal.
• Assinar os compromissos e os acordos aprovados pelo Plenário do Tribunal;
• Submeter à aprovação do Plenário do Tribunal a proposta orçamentária e de lotação ideal do pessoal que prestará serviço ao Cade;
• Orientar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Cade;
• Ordenar as despesas atinentes ao Cade, ressalvadas as despesas da unidade gestora da Superintendência-Geral;
• Firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais;
• Submeter, previamente, ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública propostas de contratos e convênios a serem firmados com entidades internacionais.
• Firmar, após autorização do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, tratados, acordos ou convênios de cooperação internacional com órgãos de defesa da concorrência de outros países ou com entidades internacionais, com vistas à cooperação mútua e ao intercâmbio de informações em matéria de defesa da concorrência; decidir questões de ordem administrativa, submetendo-as ao Plenário do Tribunal quando entender necessário;
• Executar e obter a cooperação mútua e o intercâmbio de informações com órgãos de defesa da concorrência de outros países ou com entidades internacionais, em matéria de defesa da concorrência, na forma estabelecida nos tratados, acordos ou convênios referidos no inciso XIII e, na ausência destes, com base em reciprocidade.
Gabinete
Ao Gabinete compete:
• Assistir o presidente do Cade na supervisão e na coordenação das atividades das unidades que integram o Cade;
• Assistir o presidente do Cade na sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal;
• Acompanhar e controlar os documentos e os processos encaminhados à Presidência do Cade; e
• Supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência do Cade.
Assessoria Internacional
À Assessoria Internacional (Asint) compete:
• Assistir o Presidente do Cade nos assuntos relacionados à interface internacional do Cade;
• Colaborar de forma a viabilizar a incorporação de mecanismos de prevenção e combate às práticas anticoncorrenciais internacionais adequados à realidade brasileira;
• Contribuir de forma a promover a cooperação internacional com autoridades estrangeiras de defesa da concorrência.
➡ Ao Serviço de Cooperação Internacional compete:
• Prover assistência na instrução de processos administrativos concernentes à cooperação jurídica internacional e assistir a Asint no desempenho de suas competências.
Assessoria de Comunicação Social
À Assessoria de Comunicação Social (Ascom) compete:
• Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do Cade;
• Gerenciar o relacionamento do Cade com a imprensa e intermediar o contato entre portavozes do Cade e jornalistas;
• Atualizar os sítios eletrônicos do Cade;
• Produzir publicações institucionais e supervisionar a sua divulgação;
• Apoiar a divulgação de eventos promovidos pelo Cade.
➡Ao Serviço de Comunicação Institucional compete:
• Prestar serviços de atendimento à imprensa e relacionamento com a mídia;
• Divulgar ao público externo decisões e atividades relacionadas à atuação do Cade;
• Planejar e executar as atividades de comunicação voltadas para o público interno do Cade.
Auditoria
À Auditoria compete:
• Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional do Cade, além de acompanhar, revisar e avaliar a eficácia da aplicação de seus controles;
• Acompanhar, por meio de procedimento de auditoria, a execução do orçamento do Cade, em todos os aspectos e todas as fases de realização da despesa e de controle e proteção de seu patrimônio;
• Promover e executar estudos relacionados às atividades de auditoria interna e incorporar as melhores práticas ao ambiente de controle do Cade;
• Adotar as demais medidas previstas na legislação vigente;
• Realizar outros trabalhos correlatos com as funções de controle interno, que forem determinados pelo Presidente.
➡Ao Serviço da Auditoria compete, entre outras atribuições:
• Executar e acompanhar o Plano de Auditoria Interna (Paint);
• Realizar pesquisas e desenvolver estudos relacionados a métodos, técnicas e padrões pertinentes aos seus trabalhos;
• Organizar, estabelecer atribuições, orientar e supervisionar as equipes de auditoria, observando todas as fases do processo;
• Manter atualizados os registros de informações gerenciais da Auditoria.
Corregedoria
À Corregedoria compete:
• Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Cade;
• Instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Cade, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e de representações;
• Encaminhar ao Presidente do Cade, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
• Propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
• Avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Cade e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Cade a avocação ou o reexame do feito; e
• Exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 2005.