Gabinete da Superintendência-Geral
➡ Ao Gabinete da Superintendência-Geral compete:
I. Implementar a gestão, manutenção e execução do Programa de Leniência do Cade, nos termos do Art. 237 e ss, deste Regimento e nos limites estabelecidos pelo SuperintendenteGeral e Superintendente-Adjuntos; 17
II. Garantir a gestão e execução do processamento e da análise forense de informações e dados decorrente das competências da Superintendência-Geral previstas no art.40, inciso VI, do Regimento Interno, inclusive com a gestão, manutenção e utilização de ferramentas e equipamentos de tecnologia da informação destinados a este fim; I
II. Prestar o apoio operacional para o planejamento, preparação e execução dos atos e procedimentos necessários para o cumprimento das competências previstas nos art. 40, inciso VI, alíneas c) e d), deste Regimento Interno, inclusive no que se refere à articulação institucional com outros órgãos governamentais e de investigação; e
IV. Executar quaisquer outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Superintendente-Geral ou pelos Superintendentes-Adjuntos.
➡ À Coordenação de Gabinete compete:
I. Auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores lotados ou vinculados no gabinete da SG; e
II. Executar quaisquer outras tarefas determinadas pelo Chefe de Gabinete da Superintendência-Geral.
➡À Coordenação de Análise de Informações compete:
I. Garantir a gestão e execução do processamento e da análise forense de informações e dados decorrente das competências da Superintendência-Geral previstas no art.40, inciso VI, do Regimento Interno, inclusive com a gestão, manutenção e utilização de ferramentas e equipamentos de tecnologia da informação destinados a este fim; e
II. Executar quaisquer outras tarefas determinadas pelo Superintendente-Geral e Superintendente-Adjuntos.
➡ À Coordenação de Apoio Operacional compete:
I. Prestar o apoio operacional para o planejamento, preparação e execução dos atos e procedimentos necessários para o cumprimento das competências da Superintendência-Geral previstas no art. 40, inciso VI, alíneas c) e d), deste Regimento Interno, inclusive no que se refere à articulação institucional com outros órgãos governamentais e de investigação;
II. Executar quaisquer outras tarefas determinadas pelo Superintendente-Geral e Superintendentes-Adjuntos.