Coordenações-Gerais de Análise Antitruste
➡ Às Coordenações-Gerais de Análise Antitruste compete:
I. Executar os atos e procedimentos necessários à realização das competências da Superintendência- Geral (SG), notadamente, mas não exclusivamente, as atividades de acompanhamento e instrução, bem como quaisquer outros atos e procedimentos que lhe sejam determinadas pelo superintendente-geral ou pelos superintendentes-adjuntos; e
II. Desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores lotados ou vinculados à Coordenação-Geral.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 (CGAA1) é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário envolvendo produtos diferenciados, medicamentos, agronegócio e tecnologia. Os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) são analisados pelo rito ordinário quando não se enquadram na Resolução Cade n° 33/2022.
A CGAA 1 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de assessores.
➡ Coordenação Geral de Análise Antitruste 2
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2) é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário envolvendo serviços em geral, educação, saúde, mercado financeiro e varejo. Os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) são analisados pelo rito ordinário quando não se enquadram na Resolução Cade n° 33/2022.
A CGAA 2 é formada por uma coordenadora-geral, um coordenador e uma equipe técnica de assessores.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 (CGAA3) é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário envolvendo indústria de base, química, petroquímica e demais produtos. Os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) são analisados pelo rito ordinário quando não se enquadram no Procedimento Sumário indicado pela Seção II da Resolução Cade n° 33/2022.
A CGAA 3 é formada por uma coordenadora-geral, um coordenador e uma equipe técnica de assessores.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 (CGAA4) é responsável pela análise de atos de concentração que tramitam sob o rito ordinário envolvendo mercados regulados, como petróleo e gás, energia, telecomunicações e transportes em seus diversos modais. Os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) são analisados pelo rito ordinário quando não se enquadram na Resolução Cade n° 33/2022.
A CGAA 4 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de assessores.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 (CGAA5), também conhecida como Setor de Triagem de Atos de Concentração, é responsável pelo recebimento de todos os atos de concentração (como, por exemplo, fusões e aquisições entre empresas) notificados ao Cade, visando, primeiramente, verificar quais operações podem ser enquadradas como procedimento sumário – aquelas consideradas mais simples do ponto de vista concorrencial – e quais devem seguir o trâmite ordinário.
Cabe à CGAA5 analisar e emitir parecer nas operações enquadradas no procedimento sumário, independentemente do setor econômico envolvido. A Coordenação também é responsável pelo recebimento de denúncias de atos de concentração não notificados e pela abertura de Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (Apacs).
A CGAA5 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas processuais.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 (CGAA6) é responsável pela instrução de processos administrativos que apuram infrações à ordem econômica como cartel e influência de conduta comercial uniforme. Cabe à CGAA6 analisar a existência de indícios dessas duas condutas, instaurar o processo administrativo, instruí-lo e emitir um parecer final encaminhado o caso ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, opinando pela condenação dos envolvidos nas condutas ou pelo arquivamento do processo no caso de insuficiência de indícios.
A CGAA6 se concentra na apuração dos casos de cartéis nacionais e que sejam de atuação estritamente na esfera privada, bem como pelos casos de influência de conduta comercial uniforme que se caracterizam pela criação e divulgação de tabelas de preços para concorrentes de um mesmo mercado ou por qualquer tipo de ação que sugira a concorrentes adotar condutas comerciais uniformes, como reajustes de preços, descontos, prazos de pagamento, entre outros.
A CGAA6 é formada por uma coordenadora-geral e uma equipe técnica de analistas processuais.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7 (CGAA7) é responsável pela instrução de processos administrativos que apuram infrações à ordem econômica, especialmente cartéis. Cabe à CGAA7 analisar a existência de indícios dessas condutas, instaurar o processo administrativo, instruí-lo e emitir um parecer final encaminhado o caso ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, opinando pela condenação dos envolvidos nas condutas ou pelo arquivamento do processo no caso de insuficiência de provas.
A CGAA7 se concentra na apuração de casos de cartéis internacionais que produziram efeitos no Brasil ou tinham potencial de produzi-los.
A CGAA7 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas processuais.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 (CGAA8) é responsável pela instrução de processos administrativos que apuram infrações à ordem econômica, especialmente cartéis. Cabe à CGAA8 analisar a existência de indícios dessas condutas, instaurar o processo administrativo, instruí-lo e emitir um parecer final encaminhado o caso ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento, opinando pela condenação dos envolvidos nas condutas ou pelo arquivamento do processo no caso de insuficiência de provas.
A CGAA8 se concentra na apuração de casos de cartéis em licitações públicas.
A CGAA8 é formada por uma coordenadora-geral, uma coordenadora e uma equipe técnica de analistas processuais.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 (CGAA9) é a unidade de inteligência de casos, atuando em condutas diversas como preparação de buscas e apreensões e analisar documentos acautelados nas buscas. Além disso, a CGAA9 é responsável pelo recebimento de todas as denúncias de condutas enviadas ao Cade, realizando a triagem e a análise inicial a fim de verificar a existência de indícios de infrações à ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011.
Cabe à CGAA9 supervisionar a Unidade de Análise de Informações e coordenar as atividades do Projeto Cérebro.
A CGAA9 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 (CGAA10) é responsável pelo Programa de Leniência do Cade - nos termos do artigo 197 e seguintes do Regimento Interno - e está incumbida do processo de negociação dos acordos, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisão pelo superintendente-seral e pelo superintendente-adjunto.
A CGAA10 é formada por um coordenador-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas.
➡ Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11
A Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 (CGAA11) é responsável por conduzir as investigações sobre condutas unilaterais que possam ser consideradas anticompetitivas e solicitar instauração de processos administrativos, nos termos da Lei nº 12.529/2011. São exemplos de condutas unilaterais a fixação de preço de revenda, recusa de contratar, preços predatórios, entre outras.
A CGAA11 é formada por uma coordenadora-geral, um coordenador e uma equipe técnica de analistas.