Coordenação-Geral Processual
➡À Coordenação-Geral Processual compete:
I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno;
II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade;
III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de gestão da informação no âmbito do Cade;
IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado de gestão documental do Cade;
V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias;
VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no exercício de suas competências;
VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão-SIC/Cade;
VIII - atender o público interno e externo quanto aos processos e procedimentos do Cade;
IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os aspectos da documentação e da gestão da informação;
X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário das Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso de ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual.
➡À Divisão de Acompanhamento Processual compete:
I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade;
II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de sessões plenárias;
III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador-Geral Processual.
➡Ao Serviço de Apoio Processual compete:
I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas da Divisão de Acompanhamento Processual; e
II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e disponibilizá-los de forma pública em plataforma específica, garantindo a disponibilidade, autenticidade e integridade.
➡Ao Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos compete:
I - receber, classificar, registrar, distribuir, controlar a tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes; e
II - controlar e certificar o recebimento de notificações e o início da contagem de prazo de defesa, quando houver mais de um representado, em processos administrativos.
➡Ao Serviço de Informação e Documentação compete:
I - implementar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos no âmbito do Cade, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória;
II - assegurar o cumprimento de normas e legislação relacionadas à área arquivística;
III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da biblioteca do Cade, zelando pela organização, atualização e acessibilidade do acervo bibliográfico;
IV - executar os procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Cade;
V - gerenciar o sistema informatizado de gestão documental do Cade;
VI - integrar a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência, prestando suporte técnico e administrativo; e
VII - apoiar a elaboração de publicações institucionais por meio de normalização, padronização e manutenção nos repositórios do Cade.
➡À Seção de Apoio à Gestão Processual compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral Processual.