Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
➡À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - supervisionar os contratos de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação;
II - gerir o portfólio de tecnologia da informação e comunicação;
III - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à sustentação de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
IV - exercer as atividades de órgão setorial do Cade na estrutura do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação;
V - propor normas, processos, procedimentos e padrões com base nas políticas públicas de governo digital;
VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do Cade;
VII - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação e comunicação;
IX - promover a prospecção, planejamento, desenvolvimento e implementação de inovações tecnológicas;
X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
➡ Ao Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos à infraestrutura;
II - gerir projetos relacionados à infraestrutura;
III - implantar e sustentar soluções de comunicação e conectividade;
IV - gerir os riscos relacionados à infraestrutura;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade;
VI - coordenar a sustentação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação;
VII - auxiliar os usuários na operação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação; e
VIII - manter operabilidade da sala segura do Cade.
➡ Ao Serviço de Sistemas de Informação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a sistema de informação e banco de dados;
II - gerir projetos relacionados a sistema de informação e banco de dados;
III - desenvolver e sustentar sistema de informação e banco de dados;
IV - gerir os riscos relacionados aos sistemas de informação e banco de dados;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade;
VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em sistemas de informação para atender necessidades de negócio;
VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de tecnologia da informação, de telecomunicações, de eletrônica e de segurança eletrônica;
VIII - promover o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação baseado nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico;
IX - coordenar as atividades relacionadas à gestão da arquitetura dos sistemas; e
X - gerenciar os processos de desenvolvimento de sistemas para os projetos de tecnologia da informação e comunicação.
➡ Ao Serviço de Gestão e Governança compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a gestão e governança;
II - gerir projetos relacionados a gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação;
III - implantar e sustentar soluções de gestão e governança;
IV - gerir os riscos relacionados a gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação;
V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade;
VI - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação; e
VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação.
➡ Ao Serviço de Segurança da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos à segurança da informação e comunicação;
II - gerir projetos relacionados à segurança da informação e comunicação;
III - implantar e sustentar soluções de segurança da informação e comunicação;
IV - gerir os riscos relacionados à segurança da informação e comunicação;
V - prover soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade;
VI - informar, orientar e supervisionar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação e comunicação;
VII - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicações;
VIII - realizar ações de tecnologia da informação e comunicação com relação à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Programa Nacional de Conhecimento Sensível e Normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IX - promover campanhas de divulgação e capacitações, visando à disseminação da Política de Segurança da Informação e Comunicação e da cultura de segurança cibernética da informação junto aos usuários internos e externos de recursos de tecnologia da informação e comunicação; e
X - monitorar constantemente a segurança da informação e comunicação.
➡À Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.