Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística
➡À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística compete:
I - promover a articulação com os órgãos centrais do sistema federal de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças, além de informar e orientar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
II - coordenar e supervisionar as atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
III - promover, articular e orientar as ações relacionadas à produção de conhecimento, à gestão de informações, ao gerenciamento de riscos nas atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
IV - coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho das atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças;
V - direcionar a execução das atividades da Coordenação-Geral em alinhamento ao Planejamento Estratégico do Cade;
VI - propor normas e orientações voltadas à padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação-Geral;
VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
➡À Coordenação de Finanças compete:
I - coordenar e orientar o processo de elaboração das propostas de orçamento fiscal e da seguridade social do Cade, programação financeira e de contabilidade, conforme as orientações dos respectivos órgãos centrais;
II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades contábeis do Cade quanto ao adequado e tempestivo registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos processos relacionados à abertura e ao encerramento do exercício, bem como à fidedignidade da informação de custos;
III - coordenar e orientar os processos de ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro;
IV - emitir manifestação nas solicitações de disponibilidade orçamentária;
V - avaliar o desempenho da execução orçamentário-financeira do Cade, propondo as alterações que se fizerem necessárias;
VI - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de informação de custos;
VII- realizar a execução orçamentária e financeira e a despesa de pessoal do Cade;
VIII - elaborar, disponibilizar e manter os registros históricos das informações gerenciais relativas à execução orçamentária e financeira, visando subsidiar a tomada de decisão;
IX - acompanhar a arrecadação da receita;
X - acompanhar e analisar a legislação que afete o processo orçamentário;
XI - prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação;
XII - elaborar instruções técnicas de execução orçamentária e financeira;
XIII - acompanhar e extrair informações do sistema de custos do Cade; e
XIV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação.
➡Ao Serviço de Contabilidade compete:
I - acompanhar o lançamento da conformidade de registro de gestão do Cade;
II - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do Cade, e, caso necessário, orientar ou realizar as regularizações contábeis de eventuais inconsistências;
III - orientar e apoiar tecnicamente os ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda;
IV - realizar a conformidade contábil e de operadores do Cade dos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
V - emitir manifestação quanto ao ingresso dos recursos por meio de taxa processual para análise dos Atos de Concentração;
VI - cadastrar e manter senhas de acesso para os operadores do Cade nos sistemas estruturantes;
VII - inserir informações de fornecedores inadimplentes no sistema CADIN;
VIII - atender às demandas especiais de informações contábeis e de custos de natureza especial;
IX - analisar as demonstrações contábeis e preparar declaração do contador e relatórios destinados a compor o Relatório de Gestão;
X - efetuar registro contábil de pessoas físicas ou jurídicas em débito com a União;
XI - elaborar, trimestralmente, a Revisão Analítica e Notas Explicativas referentes às Demonstrações Contábeis do Cade, a fim de subsidiar informações para o Órgão Central de Contabilidade Federal; e
XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Finanças, no seu campo de atuação.
➡À Coordenação de Logística compete:
I - coordenar e executar as atividades relativas à administração predial, tais como, manutenção, segurança, obras e serviços de engenharia, serviços de transportes, telefonia, limpeza e conservação;
II - coordenar e executar a concessão de diárias e passagens;
III - coordenar, orientar e avaliar a conformidade dos procedimentos administrativos das áreas de licitação e contratos;
IV - elaborar o Plano Anual de Aquisições e Contratações em conjunto com a Coordenação-Geral de Orçamento Finanças e Logística;
V - monitorar o desenvolvimento das atividades de fiscalização de serviço dos contratos;
VI - coordenar as atividades relativas à administração do almoxarifado, provendo todo suprimento necessário;
VII - coordenar a gestão de patrimônio;
VIII - propor normas e orientações voltadas para a padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação; e
IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação.
➡Ao Serviço de Compras compete:
I - executar o Plano Anual de Aquisições e Contratações;
II - prestar apoio técnico, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação, notadamente, projetos básicos e termos de referência;
III - analisar os processos relacionados às licitações no âmbito do Cade;
IV - elaborar minutas de editais e de atas de registro de preços para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade;
V - auxiliar a elaboração de respostas a questionamentos, impugnações de editais e ações correlatas, em conjunto com as unidades demandantes, pregoeiros ou comissões de licitação;
VI - instruir, analisar e executar os processos relacionados ao Sistema de Registros de Preços;
VII - prestar apoio às comissões de licitação e ao pregoeiro em suas atividades;
VIII - publicar os eventos de licitação nos meios de comunicação legalmente previstos;
IX - garantir a eficiência e a eficácia dos procedimentos licitatórios, por meio de implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos;
X - receber, conferir e processar aquisições e contratações de serviços por dispensa e inexigibilidade, analisar o enquadramento das demandas e realizar demais procedimentos relativos às contratações diretas;
XI - examinar os pedidos de inscrição, promover o registro e a atualização de dados cadastrais de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; e
XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação.
➡Ao Serviço de Atendimento e Administração Predial compete:
I - fiscalizar e controlar as atividades relativas à limpeza e conservação, transporte, vigilância, brigada de incêndio, copeiragem, chaveiro, controle de acesso ao edifício, manutenção de equipamentos de ar condicionado, elevadores, telefonia e outros serviços afins;
II - executar e controlar os serviços de engenharia, de reparo, modificação e manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais, quadros elétricos, geradores, rede de incêndio, rede lógica e telefônica e outros serviços afins;
III - elaborar os documentos de oficialização de demanda, e demais artefatos da contratação, quando for o caso;
IV - fiscalizar a execução dos contratos para prestação de serviços inerentes à sua área de competência;
V - propor e implementar rotinas visando a melhoria e a racionalização dos serviços com economicidade dos recursos;
VI - controlar o consumo de energia elétrica, água e esgoto e propor medidas de economia e controle do desperdício, visando à sustentabilidade;
VII - avaliar, propor e executar a ocupação ou readequação do uso dos espaços físicos, no âmbito do Cade;
VIII - fiscalizar a execução dos contratos para prestação de serviços de fornecimento de passagens nacionais e internacionais, no âmbito do Cade;
IX - acompanhar e analisar as prestações de contas de viagens, no âmbito do Cade; e
X - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação.
➡Ao Serviço de Materiais e Patrimônio compete:
I - gerir os materiais de consumo e bens móveis do Cade;
II - elaborar os documentos de oficialização de demanda, e demais artefatos da contratação, para as contratações afins ao Serviço;
III - receber, conferir, aceitar, atestar, guardar, distribuir, registrar a entrada, classificar, armazenar, e distribuir os materiais de consumo e bens patrimoniais;
IV - fixar e manter os estoques mínimos de materiais de consumo;
V - informar, tempestivamente, sobre as necessidades de aquisição de suprimentos e bens patrimoniais, promovendo a racionalização e a otimização dos recursos;
VI - elaborar o Relatório Mensal de Almoxarifado - RMA contemplando entradas e saídas de materiais de consumo, bem como o Relatório Mensal de Bens - RMB contemplando entradas e saídas de bens patrimoniais;
VII - manter atualizado o cadastro dos bens patrimoniais e os termos de responsabilidade;
VIII - realizar as movimentações de mobiliário e equipamentos;
IX - propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais e materiais;
X - apoiar a elaboração de inventários, anuais ou periódicos;
XI - recomendar o desfazimento de material ou bem móvel inservível ou fora de uso;
XII - operar o sistema de administração de suprimentos e patrimônio, mantendo atualizados o controle físico e financeiro;
XIII - manter atualizado o registro dos servidores credenciados a requisitar materiais de expediente;
XIV - propor a instituição de comissão de desfazimento, comissão de inventário geral e comissão de incorporação no âmbito do Cade;
XV - realizar o cadastramento e tombamento dos equipamentos e materiais permanentes, bem como manter controle de sua distribuição;
XVI - elaborar Termos Circunstanciados Administrativos, nos termos da Instrução Normativa nº 4, de 17 de fevereiro de 2009, da CGU;
XVII - providenciar a recuperação dos bens móveis, quando possível; e
XVIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação.
➡Ao Serviço de Gestão de Contratos compete:
I - realizar todas as atividades relacionadas a gestão de contratos, inclusive o monitoramento da fiscalização administrativas dos contratos do Cade;
II - fornecer informações gerais dos contratos;
III - analisar e executar os procedimentos administrativos relacionados à prorrogação de vigência, acréscimos e supressões contratuais, rescisões e alterações contratuais;
IV - analisar a entrega de garantias contratuais bem como a solicitação de restituição destas, verificando junto ao fiscal o cumprimento regular dos termos contratuais;
V - subsidiar a análise dos cálculos relativos ao reajuste de preços, à repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados, bem como instruir processos para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade;
VI - elaborar minutas de contratos, termos aditivos e outros congêneres, encaminhando-os à apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade;
VII - subsidiar a análise da emissão de atestado de capacidade;
VIII - realizar a gestão e instrução de processos de apuração de responsabilidade contratuais, bem como instruir a execução de garantias contratuais, quando for o caso;
IX - gerenciar as atas de registro de preço em que o Cade atue como órgão gerenciador;
X - garantir a eficiência e a eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos; e
XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Logística, no seu campo de atuação.
➡À Seção de Apoio à Gestão Logística compete:
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística; e
II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística.