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PRAZOS PROCESSUAIS
Nota Informativa
Esclarecimentos adicionais à Nota Informativa publicada em 25 de março sobre os prazos processuais do Cade durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
Publicado em
07/05/2020 00h00
Atualizado em
31/10/2022 12h45
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ante a edição da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que incluiu o artigo 6º-C na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e em aditamento à Nota Informativa publicada no site no dia 25 de março, esclarece que não correrão prazos processuais para oposição de embargos de declaração em face das decisões proferidas pelo Tribunal.
O Cade esclarece ainda que a referida norma excepcional não obsta ou suspende o imediato cumprimento de medidas preventivas concedidas neste período de exceção, tampouco de obrigações de fazer ou não fazer determinadas.